Com a chegada de novembro, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo pagamento extra, popularmente conhecido como décimo terceiro salário. Este benefício é um direito garantido para milhares de brasileiros que trabalham com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas.
Neste ano, a primeira parcela do pagamento extra está programada para ser depositada até 30 de novembro, e a segunda parcela será liberada até 20 de dezembro.
Nesta matéria, você entenderá quem tem direito ao pagamento extra, como ele é calculado e todos os detalhes que precisa saber sobre o décimo terceiro.
Quem tem direito ao pagamento extra?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista assegurado para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que tenham exercido atividades na empresa por pelo menos 15 dias durante o ano. Esse direito vale para empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Exceções ao pagamento:
Apenas trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro. Para todos os demais, o pagamento é obrigatório e garantido por lei.
Como é calculado o valor do décimo terceiro?
O valor do décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador. Para aqueles que trabalharam durante todo o ano, o valor será igual a um salário completo. Já para aqueles que foram admitidos durante o ano, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados.
Cálculo básico do décimo terceiro:
- Divida o salário bruto por 12.
- Em seguida, multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo:
Se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.400 e trabalhou por 10 meses, o cálculo será:
2.400 ÷ 12 = 200
200 x 10 = 2.000
Portanto, ele receberá R$ 2.000 de décimo terceiro salário.
Pagamento em duas parcelas
O pagamento do décimo terceiro é realizado em duas partes:
- Primeira parcela: O trabalhador recebe metade do valor total do décimo terceiro, correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos. Esta parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Este pagamento inclui horas extras, comissões e adicionais, como os de periculosidade e insalubridade.
- Segunda parcela: A segunda parte será paga até 20 de dezembro e vem com os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Por isso, o valor desta parcela é menor do que o da primeira.
Como funciona a antecipação da primeira parcela nas férias?
Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário para recebê-la junto com as férias. No entanto, essa solicitação deve ser feita no início do ano. Ao optar pela antecipação, o trabalhador receberá a primeira metade do benefício nas férias e o restante em dezembro, junto com a segunda parcela.
Como solicitar:
Para receber a antecipação do décimo terceiro nas férias, o trabalhador deve comunicar o empregador no mês de janeiro, expressando o desejo de antecipar a parcela. Assim, a empresa terá tempo de organizar o pagamento.
Como o décimo terceiro impacta aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas do INSS também possuem direito ao pagamento adicional. Neste ano, eles receberam o valor antecipado, dividido entre os meses de maio e junho. Tanto os beneficiários que recebem até um salário mínimo quanto aqueles que recebem acima desse valor foram contemplados.
Essa antecipação beneficia vários segurados do INSS, especialmente em períodos de inflação e alta no custo de vida. Assim, aposentados e pensionistas podem contar com esse valor extra para cobrir despesas e planejar o orçamento.
Quais passos tomar se o décimo terceiro não for pago?
O pagamento do décimo terceiro é um direito garantido por lei, e as empresas devem respeitar os prazos. Se o empregador não efetuar o pagamento até as datas estabelecidas (30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda), o trabalhador pode adotar medidas para garantir seus direitos.
Passos a seguir se o décimo terceiro não for pago:
- Comunique-se com o RH: Em primeiro lugar, entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o motivo do atraso. Pode ser que o pagamento esteja pendente por problemas administrativos.
- Busque o sindicato: Caso a empresa não resolva a questão, procure o sindicato da categoria. O sindicato pode intermediar a negociação e auxiliar na cobrança do pagamento.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se o problema persistir, registre uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. O órgão pode intervir e aplicar sanções à empresa.
Dúvidas frequentes sobre o pagamento extra
1. O décimo terceiro inclui todos os adicionais?
Sim. O valor é calculado com base no salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
2. O décimo terceiro salário é pago em caso de licença?
Sim, o trabalhador em licença médica ou maternidade também tem direito ao décimo terceiro. Para quem esteve afastado por doença ou acidente, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado na empresa.
3. Existe multa para a empresa que atrasa o pagamento?
Sim, o não pagamento do décimo terceiro até as datas estabelecidas pode gerar multas e penalidades para a empresa. O trabalhador pode exigir o pagamento através de ação trabalhista, caso necessário.
Benefícios do pagamento extra para o trabalhador
O pagamento do décimo terceiro representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros. Ele permite que muitos façam compras de fim de ano, planejem viagens ou organizem as contas para o próximo ano. Além disso, o benefício injeta bilhões na economia brasileira, fortalecendo o comércio e estimulando o consumo.