O auxílio-inclusão é um benefício importante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa promover a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Veja aqui as informações detalhadas sobre quem tem direito a esse benefício, como solicitá-lo e os requisitos necessários para obtê-lo.
Entendendo o auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício criado para incentivar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho formal. Ele oferece um suporte financeiro adicional, equivalente a meio salário mínimo, para aqueles que começam a exercer uma atividade remunerada.
Objetivo do benefício
O principal objetivo deste auxílio é proporcionar uma transição para as pessoas com deficiência que desejam entrar no mercado de trabalho. Ele serve como um incentivo financeiro, reduzindo o receio de perder completamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao iniciar uma atividade remunerada.
Diferença entre auxílio-inclusão e BPC
É importante entender que o auxílio-inclusão não é uma extensão do BPC, mas sim um benefício separado. Enquanto o BPC é destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não podem trabalhar, o auxílio-inclusão é especificamente para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Valor do benefício
O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do salário mínimo vigente. Este valor é fixo e não varia de acordo com o salário recebido pelo beneficiário em seu trabalho, desde que este não ultrapasse dois salários mínimos.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é destinado a um grupo específico de pessoas com deficiência. Para ser elegível, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo INSS.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao auxílio-inclusão, o indivíduo deve se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Ser titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na condição de pessoa com deficiência e começar a exercer uma atividade remunerada.
- Ter tido o BPC suspenso nos últimos 5 anos devido ao início de uma atividade remunerada.
- Ter tido o BPC cessado nos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada.
Grau de deficiência
Um critério importante para a concessão do auxílio-inclusão é o grau de deficiência do solicitante. O benefício é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave, conforme avaliação realizada pelo INSS.
Limite de renda
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, o beneficiário deve ter uma remuneração mensal limitada a dois salários mínimos. Este limite visa garantir que o benefício seja direcionado àqueles que realmente necessitam do suporte adicional.
Requisitos para solicitar o auxílio-inclusão
Além dos critérios de elegibilidade, existem requisitos específicos que devem ser atendidos para solicitar o auxílio-inclusão.
- Inscrição no CadÚnico: É obrigatório que o solicitante tenha uma inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento do auxílio-inclusão.
- Situação do CPF: O solicitante deve ter uma inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É importante verificar se o CPF está ativo e sem pendências junto à Receita Federal.
- Vínculo empregatício: Para receber o auxílio-inclusão, é necessário exercer uma atividade remunerada que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um regime próprio de previdência social.
- Critérios de renda familiar: O solicitante deve atender aos critérios de renda familiar mensal per capita exigidos para o acesso ao BPC, que é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Como solicitar o auxílio-inclusão
O processo de solicitação do auxílio-inclusão pode ser realizado de forma simples e acessível. Existem diferentes canais disponíveis para fazer o requerimento.
Canais de atendimento
O auxílio-inclusão pode ser solicitado através dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
- Agências do INSS (com agendamento prévio)
Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “auxílio-inclusão” na barra de pesquisa
- Selecione o serviço e siga as instruções na tela
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho
- Comprovante de renda familiar
- Laudo médico atestando a deficiência (se não houver avaliação recente no INSS)
Avaliação da solicitação
Após a solicitação, o INSS realizará uma avaliação para determinar se o requerente atende a todos os critérios necessários para receber o auxílio-inclusão.
- Análise documental: O INSS fará uma análise minuciosa de toda a documentação apresentada pelo solicitante, verificando se todos os requisitos foram atendidos.
- Avaliação médica e social: Em alguns casos, pode ser necessária uma nova avaliação médica e social para confirmar o grau de deficiência do solicitante e sua situação socioeconômica.
- Prazo de análise: O prazo para análise da solicitação pode variar, mas geralmente leva entre 30 e 45 dias. É importante acompanhar o andamento do pedido através do Meu INSS ou da Central 135.
Concessão e pagamento do benefício
Uma vez aprovada a solicitação, o beneficiário começará a receber o auxílio-inclusão mensalmente.
Início do pagamento
O pagamento do auxílio-inclusão geralmente começa no mês seguinte à aprovação da solicitação. A data exata de pagamento segue o calendário do INSS, baseado no número final do benefício.
Formas de recebimento
O benefício pode ser recebido através de:
- Conta bancária própria;
- Conta poupança.
Duração do benefício
O auxílio-inclusão é um benefício de caráter continuado, ou seja, será pago mensalmente enquanto o beneficiário mantiver a atividade remunerada e atender aos critérios estabelecidos.