O momento de uma demissão sem justa causa pode ser um desafio, mas felizmente o governo brasileiro oferece uma proteção aos trabalhadores com carteira assinada – o direito de resgatar o saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade é conhecida como saque-rescisão e visa proporcionar um apoio financeiro temporário enquanto o profissional se reorganiza.
O que é o saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão do FGTS é uma opção disponível aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram demitidos sem justa causa pela empresa empregadora. Essa modalidade permite que o profissional resgate integralmente o montante acumulado em sua conta vinculada ao FGTS durante o período em que esteve empregado naquela organização.
Por exemplo, se você trabalhou por 5 anos em uma empresa e foi demitido sem justa causa, poderá solicitar o saque-rescisão para resgatar o saldo do FGTS referente apenas a esses 5 anos de vínculo empregatício. Esse recurso atua como um auxílio financeiro em um momento de transição profissional, proporcionando meios para quitar dívidas pendentes ou custear despesas imediatas.
Quem tem direito ao saque-rescisão?
Todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que tenham sido demitidos sem justa causa pela empresa empregadora. Essa regra se aplica a diversas categorias profissionais, incluindo:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais.
Além disso, o saque-rescisão também pode ser solicitado em outras situações específicas, como aposentadoria, doenças graves, falecimento do trabalhador ou amortização de financiamento imobiliário. No entanto, para cada uma dessas circunstâncias, existem condições e documentações específicas exigidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário
É preciso compreender que o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS são modalidades distintas, com finalidades e regras diferentes. Enquanto o saque-rescisão permite o resgate integral do saldo acumulado no momento da demissão sem justa causa, o saque-aniversário possibilita a retirada de uma parcela do montante anualmente, no mês do aniversário do trabalhador.
A tabela a seguir ilustra as alíquotas e parcelas adicionais fixas aplicadas ao saque-aniversário, de acordo com o saldo total na conta do FGTS:
Saldo | Alíquota | Parcela Adicional Fixa |
---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
É importante ressaltar que, caso você opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa posteriormente, terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O saldo remanescente na conta do FGTS permanecerá retido até o próximo aniversário, quando poderá ser resgatado de acordo com as regras do saque-aniversário.
Como solicitar o saque-rescisão
O processo de solicitação do saque-rescisão do FGTS pode ser realizado de duas maneiras: através do aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja o passo a passo para cada opção:
Pelo aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
- Faça o login inserindo suas informações pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, escolha “Modalidade Saque-Rescisão”.
- Siga as instruções na tela, fornecendo os documentos solicitados, como Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, documento oficial de identificação com foto e, se aplicável, cartão de programas sociais.
- Informe os dados da conta bancária de sua titularidade para receber o depósito do saldo resgatado.
- Após concluir todas as etapas, aguarde a análise da Caixa Econômica Federal, que realizará o depósito em até 5 dias úteis, sem cobrança de tarifas.
Em uma agência da Caixa Econômica Federal
- Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você.
- Apresente seus documentos pessoais com foto, como RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da Carteira de Trabalho.
- Solicite o saque-rescisão do FGTS, informando seu número do PIS/PASEP, NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
- Siga as orientações fornecidas pelo atendente da Caixa para concluir o processo de solicitação.
- O depósito do valor resgatado será realizado em até 5 dias úteis na conta informada durante o processo.
Lembre-se de que, independentemente da opção escolhida, você terá um prazo de 30 dias corridos para solicitar o saque-rescisão após o empregador liberar a chave FGTS, que é o código necessário para habilitar o resgate do saldo.
Como calcular o valor do saque-rescisão
Para calcular o valor exato a ser recebido no saque-rescisão, é necessário considerar dois componentes principais: o saldo acumulado na conta do FGTS referente ao período trabalhado na empresa e a multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Vamos exemplificar com um cenário hipotético: suponha que você seja um trabalhador em geral, com salário mensal de R$ 5.000,00, e tenha trabalhado por 36 meses (3 anos) na empresa que o demitiu sem justa causa. Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:
- Valor do depósito mensal no FGTS: 8% de R$ 5.000,00 = R$ 400,00
- Saldo do FGTS referente ao período trabalhado: R$ 400,00 x 36 meses = R$ 14.400,00
- Multa rescisória: 40% de R$ 14.400,00 = R$ 5.760,00
- Valor total do saque-rescisão: R$ 14.400,00 (saldo FGTS) + R$ 5.760,00 (multa rescisória) = R$ 20.160,00
É importante destacar que a multa rescisória de 40% é calculada sobre o saldo final do FGTS referente ao período de trabalho na empresa. Essa quantia é paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, como uma compensação financeira pelo encerramento do vínculo empregatício.