Para indivíduos que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a dúvida sobre a possibilidade de retornar ao mercado de trabalho é bastante comum. Muitos se questionam se podem exercer alguma atividade remunerada, seja como empregado com carteira assinada ou como trabalhador autônomo, sem comprometer o recebimento de seu benefício previdenciário.
Veja os detalhes, das regras e regulamentações que regem essa situação, esclarecendo os direitos e limitações dos aposentados por invalidez no que diz respeito ao retorno ao trabalho. Também abordaremos as exceções e condições específicas que permitem a manutenção do benefício em determinados casos.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Essa condição de incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS, respaldada por laudos e relatórios médicos que atestem a impossibilidade do indivíduo de desempenhar suas funções laborais.
Requisitos para a concessão do benefício
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa preencher alguns requisitos específicos, como:
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) há pelo menos 12 meses;
- Ter cumprido a carência mínima exigida, que varia conforme a idade do requerente;
- Ser visto como inapto e sem possibilidade de reabilitação para a realização de uma atividade que garanta sua sobrevivência.
A concessão desse benefício visa garantir uma renda básica aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a limitações físicas ou mentais graves e permanentes.
Regras sobre o retorno ao trabalho formal
Conforme a legislação previdenciária brasileira, especificamente o Artigo 46 da Lei nº 8.213/1991, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno. Isso significa que, em regra geral, o beneficiário não pode exercer atividades remuneradas sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sem perder o seu benefício.
O INSS compreende que, ao exercer uma função com emprego fixo, a incapacidade que motivou a concessão da aposentadoria por invalidez deixou de existir, levando ao cancelamento do benefício.
Exceções e condições especiais
No entanto, a legislação prevê algumas exceções e condições especiais que permitem ao aposentado por invalidez retornar ao trabalho formal sem perder imediatamente o seu benefício. Essas regras visam proporcionar uma transição gradual para os beneficiários que recuperam sua capacidade laboral.
De acordo com o Artigo 47 da mesma lei, se a recuperação da capacidade de trabalho ocorrer dentro de 5 anos contados a partir da data de início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu, o benefício cessará:
- Imediatamente, para o trabalhador aposentado que tiver o direito de voltar ao cargo que ocupava na empresa quando se aposentou, de acordo com as leis do trabalho.
- Depois de quantos meses forem necessários para a duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
Se a recuperação for parcial, ocorrer após 5 anos ou o segurado for considerado apto para realizar atividades diferentes das que costumava fazer, a aposentadoria será mantida, porém com reduções progressivas:
- Valor integral durante 6 meses;
- Redução de 50% nos 6 meses seguintes;
- Redução de 75% por mais 6 meses, ao término dos quais o benefício cessará definitivamente.
Essas regras visam evitar uma perda brusca de renda e oferecer suporte financeiro durante o processo de reintegração ao mercado de trabalho.
Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais
Para aqueles que se aposentam por invalidez ao completar 60 anos, a situação é um pouco distinta. Nesse caso, a aposentadoria por invalidez se torna definitiva e permanente, independentemente de o beneficiário retornar ou não ao trabalho.
Isso significa que, mesmo que decidam exercer alguma atividade remunerada após completar 60 anos, esses aposentados não perderão o seu benefício, podendo complementar sua renda conforme desejarem.
Trabalho autônomo e atividades permitidas
Embora o retorno ao trabalho formal sob regime CLT seja proibido, a legislação não impede que os aposentados por invalidez exerçam atividades autônomas ou informais. No entanto, é importante ressaltar que qualquer atividade remunerada, mesmo que autônoma, pode resultar no cancelamento ou redução do benefício, caso seja constatada pelo INSS.
Por outro lado, os aposentados por invalidez são permitidos a se envolver em atividades não remuneradas, como passatempos, trabalhos voluntários ou atividades artísticas que não exijam esforço físico ou mental intenso. Essas atividades podem trazer benefícios, como manter a mente ativa e promover interações sociais, sem comprometer o recebimento do benefício previdenciário.
Perguntas frequentes sobre o retorno ao trabalho para aposentados por invalidez
O que acontece se um aposentado por invalidez for pego trabalhando?
Se um aposentado por invalidez for descoberto exercendo atividades remuneradas, seja como empregado com carteira assinada ou como trabalhador autônomo, o INSS poderá cancelar ou reduzir seu benefício, considerando que a incapacidade que justificou a concessão da aposentadoria não existe mais.
O que um indivíduo aposentado por invalidez não tem permissão para fazer?
Um indivíduo aposentado por incapacidade não tem permissão para realizar atividades remuneradas, seja através do regime CLT ou como profissional liberal. Adicionalmente, é proibido de se envolver em atividades que requerem esforço físico ou mental que possam prejudicar sua saúde e sua condição de incapacidade.