O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício ansiosamente aguardado pelos trabalhadores brasileiros. Instituído em 1962, essa remuneração adicional representa um alívio financeiro significativo para muitas famílias, ajudando a equilibrar o orçamento doméstico, especialmente durante as festividades de final de ano.
Para os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas distintas. A primeira parcela deve ser liquidada entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Cálculo do 13º Salário: Uma Fórmula Simples
O cálculo do 13º salário é relativamente simples. Inicialmente, divide-se o salário total do trabalhador pelos 12 meses do ano. Em seguida, multiplica-se o valor pelo número de meses efetivamente trabalhados durante o ano.
É importante ressaltar que, além do salário base, outras parcelas de natureza salarial também são consideradas no cálculo, como:
- Horas extras
- Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade)
- Comissões
Portanto, o valor do décimo terceiro salário é equivalente ao montante total da remuneração que o empregado obteve ao longo do ano.
Aspectos Essenciais para o Empregado
Ao lidar com o 13º salário, é importante que o empregado esteja ciente de alguns aspectos fundamentais:
- A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida durante o período de férias, desde que o empregado solicite por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
- Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes de dezembro, seja por término de contrato por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- Entretanto, se a dispensa ocorrer por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º salário.
- A partir de 15 dias de serviço prestado, o empregado já adquire o direito de receber o 13º salário proporcional.
- Aposentados e pensionistas do INSS têm direito à gratificação natalina, conforme estabelecido pela legislação.
- Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em determinado mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa àquele período.
- A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, em caso de rescisão contratual, o valor proporcional aos meses trabalhados.
- Se a data final para o pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Caso contrário, estará sujeito a multa.
- O empregador não é obrigado a pagar o 13º salário a todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal estabelecido, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Origem Histórica: Um Projeto de Lei Emblemático
A instituição do 13º salário no Brasil remonta a uma intensa jornada legislativa em 1961. O projeto de lei que deu origem a esse benefício foi proposto pelo então deputado federal Aarão Steinbruch e enfrentou meses de debates acalorados e propostas de alteração.
Em 11 de dezembro de 1961, o projeto entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados. João Goulart, então presidente da República e ex-ministro do Trabalho sob Getúlio Vargas, enfrentou pressões tanto de empregadores quanto de sindicatos. De um lado, havia a ameaça de greve caso o projeto não fosse aprovado; de outro, previsões de que o benefício aumentaria a inflação no país.
Apesar das controvérsias, na noite daquela segunda-feira, às 21h, o texto do projeto foi aprovado em sua forma original. No dia 13 de julho de 1962, o projeto foi aprovado sob a Lei nº 4.090/1962, instituindo o 13º salário como um direito para os trabalhadores do Brasil.
Reforma Trabalhista: Impacto Nulo sobre o 13º Salário
Em julho de 2017, a Lei nº 13.467 foi promulgada, estabelecendo a chamada “reforma trabalhista”. Assim como ocorreu com a aprovação do projeto que instituiu o 13º salário em 1962, a reforma trabalhista não alterou nenhum ponto relacionado a esse benefício.
Ao contrário, o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela reforma, estabelece que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei. Contudo, o artigo 611-B determina que o 13º salário é um dos direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação coletiva.
Prazos e Parcelas: Entenda os Detalhes
Quando se trata do 13º salário, é fundamental compreender os prazos e as parcelas envolvidas. Verifique os principais aspectos que devem ser considerados:
- A primeira Parcela: pode ser recebida durante as férias do empregado, contanto que seja solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
- Extinção do Contrato de Trabalho: Se o contrato for finalizado antes de dezembro, seja por conclusão de contrato a termo, demissão voluntária ou despedimento, o trabalhador tem direito a uma gratificação natalina proporcional aos meses de serviço prestado.
- Dispensa por Justa Causa: Nesse caso, o empregado perde o direito ao 13º salário.
- Período Mínimo de Trabalho: A partir de 15 dias de serviço prestado, o empregado adquire o direito ao 13º salário proporcional.
- Faltas Injustificadas: Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em determinado mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa àquele período.
- Data Limite para Pagamento: Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Caso contrário, estará sujeito a multa.
- Flexibilidade para o Empregador: O empregador não é obrigado a pagar o 13º salário a todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal estabelecido, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Aposentados e Pensionistas: Também Têm Direito
Assim como os empregados ativos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação natalina, conhecida como 13º salário. Esse benefício é pago anualmente, juntamente com a remuneração mensal de dezembro.
Para os beneficiários do INSS, o valor do 13º salário corresponde à remuneração mensal integral recebida no mês de dezembro. Portanto, é um valor fixo, sem variações ou proporções.
Casos Especiais: Afastamentos e Licenças
Em situações de afastamento ou licença, o cálculo do 13º salário pode ser afetado. Nesses casos, é importante consultar a legislação específica e buscar orientação adequada.
- Licença-Maternidade: Durante o período de licença-maternidade, a empregada tem direito ao 13º salário integral, sem qualquer desconto proporcional.
- Auxílio-Doença: Nos casos de afastamento por auxílio-doença, o empregado recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, com base no salário anterior ao afastamento.
- Acidente de Trabalho: No caso de um acidente de trabalho, o empregado possui o direito ao 13º salário integral, sem qualquer desconto proporcional..
Estratégias para Aproveitar o 13º Salário
O 13º salário pode representar uma oportunidade valiosa para organizar as finanças pessoais e familiares. Aqui estão algumas estratégias que podem ser implementadas:
- Quitar Dívidas: Utilize o 13º salário para quitar dívidas pendentes, como cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos, reduzindo assim os encargos financeiros futuros.
- Formar uma Reserva de Emergência: Destine uma parte do 13º salário para criar ou reforçar uma reserva de emergência, garantindo segurança financeira em caso de imprevistos.
- Investir em Educação ou Qualificação: Considere investir em cursos, treinamentos ou capacitações que possam aprimorar suas habilidades profissionais e aumentar suas chances de progressão na carreira.
- Realizar Reformas ou Reparos: Utilize o 13º salário para realizar reformas ou reparos necessários em sua residência, melhorando a qualidade de vida e preservando o valor do imóvel.
- Planejar Férias ou Viagens: Se possível, reserve uma parte do 13º salário para desfrutar de férias ou viagens, proporcionando momentos de lazer e descanso após um ano de trabalho árduo.
Lembre-se de que a gestão adequada do 13º salário pode contribuir significativamente para o equilíbrio financeiro e a realização de objetivos pessoais e familiares.