Governo do Estado do Rio de Janeiro está prestes a iniciar a distribuição de um novo benefício financeiro para famílias afetadas por desastres naturais. O Cartão Recomeçar, um auxílio no valor de R$ 3 mil, será entregue a partir desta segunda-feira, dia 21 de outubro, para milhares de beneficiários que enfrentaram dificuldades devido às enchentes ocorridas em janeiro de 2024.
O Cartão Recomeçar
O Cartão Recomeçar é uma iniciativa inovadora do Governo do Estado do Rio de Janeiro, concebida para oferecer auxílio financeiro imediato às famílias afetadas por calamidades públicas. Este programa foi instituído pelo Decreto nº 48.957, de 2 de maio de 2022, estabelecendo um marco importante na assistência social do estado.
O benefício consiste em um cartão de crédito pré-pago no valor de R$ 3.000, disponibilizado em parcela única. Esta quantia visa proporcionar um suporte financeiro significativo para que as famílias possam atender suas necessidades mais urgentes após serem impactadas por eventos climáticos extremos.
A criação do Cartão Recomeçar reflete uma abordagem mais ágil e eficiente na gestão de recursos destinados à assistência em situações de emergência. Ao optar por um cartão de crédito em vez de auxílios em espécie ou doações materiais, o governo permite que os beneficiários tenham maior autonomia na utilização dos recursos, de acordo com suas necessidades específicas.
Este modelo de assistência também contribui para a movimentação da economia local, uma vez que os recursos tendem a ser gastos em estabelecimentos comerciais da região afetada, auxiliando na recuperação econômica das áreas atingidas pelos desastres naturais.
Critérios de elegibilidade para o Cartão Recomeçar
Para ser contemplado com o Cartão Recomeçar, os cidadãos devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo decreto que rege o programa. Estes requisitos foram definidos com o objetivo de direcionar o auxílio às famílias mais vulneráveis e diretamente afetadas pelos eventos climáticos. Vejamos os principais critérios:
- Residência em Área Afetada: O beneficiário deve residir em uma área que tenha sido oficialmente declarada em estado de calamidade pública ou em estado de emergência de nível 2 ou 3. Esta classificação é realizada pela Defesa Civil, que avalia a extensão e a gravidade dos danos causados pelos desastres naturais.
- Renda Familiar: Existem dois parâmetros para a elegibilidade relacionada à renda:
- A renda familiar per capita não deve ultrapassar meio salário mínimo;
- A renda familiar total não deve exceder três salários mínimos no momento do desastre.
- Cadastro Único: É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) na data do evento. Este requisito visa assegurar que o auxílio seja direcionado às famílias já identificadas como em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Comprovação de Residência: O beneficiário deve apresentar um comprovante de residência do endereço afetado, demonstrando que realmente morava na área atingida no momento do desastre.
- Documentação: É necessário possuir documentos de identificação válidos, como documento oficial com foto e CPF.
É importante ressaltar que o cumprimento destes critérios não garante automaticamente o recebimento do benefício. A concessão está sujeita à disponibilidade de recursos e à avaliação individual de cada caso pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Processo de distribuição do Cartão Recomeçar
A distribuição do Cartão Recomeçar seguirá um cronograma organizado e estruturado para garantir eficiência e evitar aglomerações. A Secretaria Municipal de Assistência Social elaborou um plano detalhado para a entrega dos cartões, levando em consideração a ordem alfabética dos nomes dos beneficiários.
O processo de distribuição ocorrerá na Arena Jovelina Pérola Negra, um local estrategicamente escolhido para acomodar um grande número de pessoas. Situada na Praça Enio, S/N, na Pavuna, a arena oferece espaço adequado e infraestrutura necessária para realizar a entrega de forma organizada e segura.
O horário de atendimento será das 9h às 16h, proporcionando uma janela de tempo ampla para que os beneficiários possam comparecer de acordo com sua disponibilidade. É fundamental que os contemplados estejam atentos ao dia designado para a retirada do seu cartão, conforme o calendário estabelecido.
Para facilitar o processo e evitar longas filas, a distribuição será realizada em dias específicos, de acordo com a primeira letra do nome do beneficiário:
- 21 de outubro: Letras A, B, C, D;
- 22 de outubro: Letras E, F, G, H, I, J, K;
- 23 de outubro: Letras L, M, N, O, P, Q;
- 24 de outubro: Letras R, S, T, U, V, W, Y e Z;
Este sistema de distribuição por ordem alfabética visa otimizar o fluxo de pessoas e reduzir o tempo de espera. É importante que os beneficiários respeitem o dia designado para evitar transtornos e garantir um atendimento mais ágil e eficiente.
Documentação necessária para receber o Cartão Recomeçar
Para receber o Cartão Recomeçar, os beneficiários devem apresentar uma série de documentos que comprovem sua identidade e elegibilidade ao programa. A apresentação correta da documentação é necessária para garantir o recebimento do benefício. Aqui está a lista completa dos documentos necessários:
- Documento Oficial com Foto: Pode ser a Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. É essencial que o documento esteja dentro do prazo de validade.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física): Pode ser apresentado o cartão do CPF ou um documento que contenha o número, como a CNH ou o RG mais recente.
- Comprovante de Residência: Deve ser do endereço afetado pelas enchentes de janeiro de 2024. Aceita-se conta de luz, água, gás ou telefone em nome do beneficiário ou de um familiar direto.
- Comprovante de Inscrição no CadÚnico: Embora não seja necessário apresentar fisicamente, é importante que o beneficiário esteja cadastrado e com as informações atualizadas no sistema.
- Comprovante de Renda: Pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar, como holerites, extratos bancários ou declaração de autônomo.
- Laudo da Defesa Civil: Em alguns casos, pode ser solicitado um documento emitido pela Defesa Civil que ateste que a residência do beneficiário foi afetada pelo desastre natural.
É fundamental que todos os documentos estejam legíveis e sem rasuras. Recomenda-se que os beneficiários levem cópias dos documentos, além dos originais, para agilizar o processo de verificação e cadastro.
Caso algum documento tenha sido perdido ou danificado durante as enchentes, é aconselhável entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social antes da data de retirada do cartão para receber orientações sobre como proceder.