Os brasileiros terão que enfrentar as conta de luz mais caras no mês de outubro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acionou recentemente a bandeira tarifária vermelha no patamar 2, uma medida que não era aplicada desde agosto de 2021. Essa decisão tem sido alvo de críticas do Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que solicitou à ANEEL a utilização dos recursos da Conta Bandeira para amenizar o impacto sobre as tarifas.
O que é o sistema de bandeiras tarifárias?
Para compreender a Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso compreender o sistema de bandeiras tarifárias. Instituído pela ANEEL em 2015, esse mecanismo sinaliza os custos reais de produção de eletricidade, refletindo as condições vigentes.
Anteriormente, as variações nos custos eram repassadas aos consumidores com um atraso de até seis meses ou um ano, durante o reajuste anual das tarifas. O sistema de bandeiras, no entanto, permite uma comunicação direta e transparente sobre os gastos atuais, evitando a acumulação de dívidas pelas distribuidoras em nome dos consumidores.
As cores das bandeiras tarifárias
- Bandeira Verde: Indica condições favoráveis de geração de energia, sem acréscimos na conta.
- Bandeira Amarela: Sinaliza condições menos favoráveis, com uma tarifa adicional de R$ 1,88 para cada 100 kWh consumidos.
- Bandeira Vermelha: Divide-se em dois patamares:
- Patamar 1: Acréscimo de R$ 4,463 por 100 kWh consumidos.
- Patamar 2: Acréscimo de R$ 7,877 por 100 kWh consumidos (acionado em outubro de 2022).
A Tarifa social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um abatimento automático na conta de energia elétrica, destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Regulamentada pela Lei nº 14.203/2021, em parceria entre o Ministério da Cidadania e a ANEEL, essa iniciativa visa aliviar o impacto financeiro sobre as famílias mais vulneráveis.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ter acesso ao desconto na conta de energia elétrica, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo.
- Ter um membro familiar com 65 anos ou mais de idade.
- Ter, no grupo familiar, uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Níveis de desconto para famílias de baixa renda
As famílias que cumprirem os requisitos terão direito aos seguintes descontos, conforme o consumo mensal:
- Consumo de 0 kWh a 30 kWh: 65% de desconto.
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
- Consumo acima de 221 kWh: Sem desconto.
Descontos Especiais para Famílias Indígenas e Quilombolas
As famílias indígenas e quilombolas têm direito a descontos ainda mais significativos:
- Consumo de 0 kWh a 50 kWh: 100% de desconto.
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
- Consumo acima de 221 kWh: Sem desconto.
Como se cadastrar para a tarifa social?
Desde o início de 2022, os beneficiários inscritos no CadÚnico e que atendem aos requisitos para a Tarifa Social recebem o desconto automaticamente na conta de luz, sem a necessidade de solicitação adicional junto à distribuidora de energia elétrica.
No entanto, caso o desconto não seja aplicado automaticamente, você pode cadastrar o Número de Identificação Social (NIS) na conta de energia, seja online, por telefone ou pessoalmente. A distribuidora validará as informações e aplicará o desconto na próxima fatura.
Documentação necessária para o Cadastro no CadÚnico
Para se cadastrar no CadÚnico e ter acesso à Tarifa Social, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Responsável pela família (RF)
- CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor.
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela família indígena
- CPF ou Título de Eleitor.
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação.
Responsável pela família quilombola
- CPF ou Título de Eleitor.
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Representante legal (RL)
- Documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Documento comprobatório da representação legal.
Caso falte algum documento durante o cadastramento, a prefeitura é obrigada a realizar o cadastro mesmo assim, porém, nesse caso, o cadastro ficará incompleto, impedindo a participação nos programas sociais. Por isso, é fundamental apresentar todos os documentos o quanto antes para garantir todos os direitos.
Documentos adicionais
- Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz.
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos (ou o nome da escola e a Carteira de Trabalho, caso não tenha o comprovante).
Onde encontrar o número de identificação social (NIS)?
O Número de Identificação Social (NIS) é necessário para o acesso aos programas sociais e benefícios trabalhistas e previdenciários oferecidos pelo governo. Essa numeração pode ser encontrada em diversos documentos, como:
- Carteira de Trabalho (digital ou física).
- Cartão do Bolsa Família (abaixo do nome do beneficiário).
- Cartão Cidadão (os 11 primeiros números antes do dígito verificador).
Além disso, é possível consultar o NIS utilizando o CPF, por meio do portal Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo.