O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa do Governo Federal que visa proporcionar um benefício financeiro anual aos trabalhadores do setor privado que atendem a determinados critérios estabelecidos por lei. Esse abono salarial, conhecido como “abono do PIS“, é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para ajudar os trabalhadores de baixa renda a complementar seus ganhos anuais.
O que é o PIS?
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, foi criado com o intuito de integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. Além disso, serve como uma forma de garantir que os trabalhadores tenham uma reserva financeira anual, principalmente aqueles que possuem menores rendimentos.
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e está diretamente ligado ao pagamento de benefícios como o abono salarial. Já para os servidores públicos, existe o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que tem as mesmas finalidades, mas é gerido pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao PIS?
Para receber o abono salarial do PIS, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios básicos estipulados pelo governo. Veja os principais requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos: Isso significa que o trabalhador deve ter seu cadastro ativo no programa por no mínimo cinco anos para ter direito ao benefício.
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em média no ano-base considerado: O trabalhador precisa ter uma remuneração média de até dois salários mínimos no ano em questão. O valor do salário mínimo é considerado no ano-base em que o abono é calculado.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base: O período de trabalho não precisa ser consecutivo, mas é necessário que o trabalhador tenha desempenhado atividade remunerada formal por um total de pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial: Os empregadores precisam reportar as informações de seus empregados de forma precisa e no prazo estabelecido. Caso haja algum erro ou atraso no envio dos dados, o trabalhador pode perder o direito ao benefício.
Quem não tem direito ao PIS?
Apesar de muitos trabalhadores estarem enquadrados nas regras para receber o abono salarial do PIS, existem alguns grupos que não são elegíveis para o benefício:
- Trabalhadores domésticos: Aqueles que trabalham em residências particulares.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física: Aqueles contratados diretamente por empregadores individuais para trabalhar no campo.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física: Aqueles contratados por empregadores individuais para trabalhos em áreas urbanas.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica: Trabalhadores contratados por empregadores que se equiparam a pessoas jurídicas em termos legais, mas que não se enquadram nos critérios do PIS.
Como consultar o direito ao PIS?
Há diversas maneiras de consultar se você tem direito ao abono salarial do PIS. Vamos detalhar as principais opções disponíveis para os trabalhadores do setor privado.
- Carteira de Trabalho Digital: Uma das formas mais práticas e acessíveis para consultar o abono salarial é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível para os sistemas Android e iOS, o aplicativo permite que os trabalhadores consultem seu benefício de forma simples e rápida. Veja como realizar a consulta:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu smartphone.
- Na página inicial, selecione a opção “Abono Salarial”.
- Em seguida, clique em “Consultar”.
- O aplicativo fornecerá todas as informações pertinentes sobre seu direito ao abono salarial, incluindo o valor e as datas de pagamento.
- Atendimento telefônico: Outra opção para os trabalhadores do setor privado é consultar o abono salarial por meio do atendimento telefônico do Ministério do Trabalho e Emprego. O número 158 está disponível para que os trabalhadores tirem dúvidas e consultem o status do PIS e PASEP.
- Agências bancárias: Os trabalhadores também podem realizar a consulta presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, onde os atendentes poderão verificar se o trabalhador tem direito ao abono salarial do PIS. Para os servidores públicos, a consulta pode ser realizada nas agências do Banco do Brasil.
Cálculo do valor do direito ao PIS
O valor do abono salarial do PIS é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito dividindo-se o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00 e o trabalhador exerceu atividade remunerada por 6 meses no ano-base, o cálculo seria:
- R$ 1.412,00 ÷ 12 = R$ 117,67 (valor por mês trabalhado).
- R$ 117,67 x 6 = R$ 706,02.
Portanto, neste caso, o trabalhador receberia R$ 706,02 como abono salarial.
A tabela abaixo mostra o valor do abono salarial de acordo com o número de meses trabalhados:
Meses Trabalhados | Valor do Abono Salarial |
---|---|
1 | R$ 117,67 |
2 | R$ 235,34 |
3 | R$ 353,01 |
4 | R$ 470,68 |
5 | R$ 588,35 |
6 | R$ 706,02 |
7 | R$ 823,69 |
8 | R$ 941,36 |
9 | R$ 1.059,03 |
10 | R$ 1.176,70 |
11 | R$ 1.294,37 |
12 | R$ 1.412,00 |
Calendário de pagamento do PIS 2024
O pagamento do abono salarial segue um calendário anual, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou pela numeração final do registro no PASEP (para servidores públicos).
Para o ano de 2024, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS é o seguinte:
Mês de Nascimento | Início do Pagamento | Fim do Pagamento |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Onde sacar o PIS?
O pagamento do abono salarial do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa podem receber o valor diretamente em sua conta.
Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o saque do abono pode ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
Fique atento às informações e certifique-se de que seus dados estão atualizados na RAIS ou eSocial, garantindo que você possa receber o abono salarial dentro do prazo estipulado.