Um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criado pelo governo com o objetivo de proteger os empregados em caso de demissão sem justa causa, o FGTS consiste em uma reserva mensal depositada pelo empregador, correspondente a 8% do salário do funcionário. No entanto, a forma como esses valores são corrigidos tem sido alvo de intensos debates e questionamentos nos últimos anos.
A revisão do FGTS surgiu como uma demanda dos trabalhadores, visando corrigir uma possível defasagem nos valores depositados em suas contas desde 1999. Durante esse período, os saldos do FGTS foram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), um índice que, segundo especialistas, não refletiu adequadamente a inflação real, resultando em uma desvalorização gradual dos recursos acumulados.
Por que a revisão do FGTS é importante?
A revisão do FGTS tem como objetivo substituir a Taxa Referencial (TR) por um índice de correção monetária mais justo e condizente com a realidade econômica brasileira. Ao buscar uma correção mais precisa dos valores depositados, a revisão visa garantir que os trabalhadores recebam o valor real a que têm direito, mantendo a capacidade de comprar suas economias acumuladas ao longo dos anos.
Essa medida é especialmente relevante para aqueles que possuem saldos significativos no FGTS, bem como para os que já sacaram seus recursos, mas durante o período em que a TR era utilizada como índice de correção. Além disso, a revisão do FGTS pode representar um alívio financeiro para os trabalhadores, especialmente em momentos de dificuldades econômicas ou imprevistos.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
De acordo com as últimas decisões judiciais, têm direito à revisão do FGTS:
- Trabalhadores com carteira assinada que tiveram depósitos no FGTS entre 1999 e os dias atuais.
- Empregados domésticos que contribuíram para o FGTS durante esse período.
- Pessoas que já sacaram total ou parcialmente o saldo de suas contas do FGTS a partir de 1999.
É importante ressaltar que a revisão do FGTS não se limita apenas ao período entre 1999 e 2013, conforme algumas informações equivocadas sugerem. Desde que a Taxa Referencial (TR) continuou sendo utilizada como índice de correção após 2013, todos os depósitos realizados desde 1999 até o presente devem ser revisados e corrigidos adequadamente.
O julgamento da revisão do FGTS no STF
A questão da revisão do FGTS chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, ajuizada pelo partido Solidariedade em 2021. Após sucessivos adiamentos, o julgamento foi retomado em abril de 2023, mas foi suspenso novamente após dois votos favoráveis à mudança na correção dos valores.
No dia 27 de abril, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, alegando a necessidade de mais tempo para análise. Embora não haja uma data definida para a retomada do julgamento, espera-se que a decisão final seja tomada em breve, dada a importância e o impacto da questão para milhões de trabalhadores brasileiros.
Como solicitar a revisão do FGTS pela internet?
Atualmente, existem duas formas principais para solicitar a revisão do FGTS online: por meio de uma ferramenta gratuita na internet chamada LOIT FGTS ou ajuizando uma ação judicial diretamente pelo Juizado Especial Federal.
Opção 1: ferramenta LOIT FGTS
Uma ferramenta online chamada LOIT FGTS permite aos trabalhadores calcular gratuitamente a revisão do FGTS, analisando os extratos de depósito do fundo. Esse serviço é uma alternativa para aqueles que desejam fazer a revisão sem a ajuda de um advogado especializado.
Para utilizar a LOIT FGTS, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site LOIT FGTS e clique em “Iniciar Cálculo”.
- Faça o upload dos seus extratos de FGTS ou insira manualmente as informações solicitadas.
- Após a análise dos dados, a ferramenta apresentará o cálculo estimado da revisão do FGTS.
- Com base nesse cálculo, você poderá ajuizar a ação judicial diretamente no Juizado Especial Federal, caso o valor não ultrapasse 60 salários mínimos.
Opção 2: ação judicial pelo Juizado Especial Federal
Você pode ajuizar uma ação judicial diretamente no Juizado Especial Federal sem contratar um advogado se o valor da revisão do FGTS não exceder 60 salários mínimos. Essa opção é particularmente interessante para aqueles que se sentem confiantes em realizar o processo sozinhos.
Para iniciar a ação judicial, siga os passos abaixo:
- Realize o cálculo da revisão do FGTS, seja por meio da ferramenta LOIT FGTS ou por outros meios.
- Reúna os documentos necessários, como documento de identificação, comprovante de residência, carteira de trabalho e extratos do FGTS.
- Acesse o site do Juizado Especial Federal da sua região e inicie o processo online.
- Preencha todos os campos solicitados e anexe os documentos comprobatórios.
- Aguarde o andamento do processo e esteja preparado para fornecer informações adicionais, se necessário.
Documentos necessários para a revisão do FGTS
Independentemente da opção escolhida para solicitar a revisão do FGTS, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extratos do FGTS, contendo os depósitos realizados desde 1999 até o presente;
- Cálculo detalhado da revisão do FGTS, indicando os valores devidos.
É fundamental que todos os documentos estejam legíveis e atualizados, a fim de evitar atrasos ou problemas no processo de revisão.
Etapas para realizar o cálculo da revisão do FGTS
Caso opte por realizar o cálculo da revisão do FGTS por conta própria, é importante seguir as etapas abaixo:
- Obtenha os extratos do FGTS: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS e solicite os extratos de suas contas desde 1999 até o presente.
- Identifique a base de cálculo: Encontre a base de cálculo utilizada pela Caixa para a atualização dos depósitos do FGTS, dividindo o crédito de Juros e Atualização Monetária (JAM) pelo índice JAM.
- Substitua a TR por um índice mais justo: Use um índice como o IPCA ou o INPC para substituir a Taxa Referencial (TR).
- Descapitalize a taxa de juros anual: Para descapitalizar a taxa de juros anual de 3% do FGTS, use a fórmula: =(1+Taxa de juros)^(1/12)-1.
- Calcule o novo índice JAM: Utilize a fórmula
(Correção monetária + 1)*(Taxa de juros mensal +1)-1
para obter o novo índice JAM. - Determine a diferença mensal devida: Subtraia o valor depositado pela Caixa do valor recalculado com o novo índice JAM para encontrar a diferença mensal devida.
- Calcule o saldo final devido: Aplique a fórmula
Saldo anterior * (1+Índice JAM devido) + diferença mensal devida
para obter o saldo final devido após a revisão.
Embora seja um processo complexo, seguir essas etapas permitirá que você obtenha uma estimativa precisa do valor a ser corrigido pela revisão do FGTS.