O Programa Bolsa Família desempenha um papel fundamental na injeção de recursos financeiros na economia brasileira, beneficiando milhões de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Em julho de 2024, por exemplo, cerca de 20,83 milhões de famílias distribuídas por todo o país, receberam o benefício, cujo valor médio foi de R$ 682,56, com o ciclo de pagamentos tendo sido iniciado na última quinta-feira ( 18).
Dentro desse contexto, uma parcela das famílias beneficiárias está inserida na chamada “Regra de Proteção do Bolsa Família”. Essa regra estabelece critérios específicos e pode, inclusive, resultar na perda do benefício em determinadas circunstâncias. Portanto, é essencial compreender como essa regra funciona e quais são suas implicações para os beneficiários.
O que é a Regra de Proteção do Bolsa Família?
A Regra de Proteção do Bolsa Família é um mecanismo criado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo Governo Federal visando garantir a continuidade do pagamento do benefício, mesmo em casos onde ocorre um aumento na renda per capita de uma família beneficiária.
Como a regra de proteção do Bolsa Família funciona:
Conforme os critérios estabelecidos para 2024, a renda per capita da família beneficiária não pode ultrapassar R$ 218 para receber o valor integral do Bolsa Família. Caso esse limite seja excedido, a família passará a receber apenas metade do valor pago anualmente, que em 2024 corresponde a R$ 600.
No entanto, essa condição de obtenção de 50% do valor regular não é permanente. As famílias enquadradas na Regra de Proteção recebem esse valor limitado por um período máximo de 24 meses. Após esse prazo, o pagamento é suspenso automaticamente.
Números da Regra de Proteção do Bolsa Família
Segundo Caroline Paranayba, diretora da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS, atualmente, mais de 2,8 milhões de famílias estão inseridas na Regra de Proteção do Bolsa Família. Nas palavras de Paranayba:
“Agora, no mês de julho, mais de 2,8 milhões de famílias estão em Regra de Proteção. Ou seja, elas têm renda, elas aumentam a sua condição de renda, mas ainda estão sendo acompanhadas pelas medidas de proteção social e proteção de renda do Governo Federal.”
Dados Atualizados do Bolsa Família em julho de 2024
Segundo o balanço mais recente apresentado pelo MDS e pelo Governo Federal, o número total de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em julho de 2024 foi de 20.833.953. Esse número representa a menor quantidade registrada desde março de 2023, quando ocorreu uma alteração na fórmula de contabilidade dos dados.
Por outro lado, houve a inclusão de aproximadamente 500 mil novas famílias na folha de pagamento do programa nesse mês. O investimento total destinado aos beneficiários foi de R$ 14.198.622.042,00, com um valor médio de benefício fixado em R$ 682,56.
Critérios de Elegibilidade para o Bolsa Família
Para serem elegíveis ao Programa Bolsa Família, as famílias deverão atender a determinados critérios de renda estabelecidos pelo Governo Federal. Esses critérios são revisados periodicamente e podem sofrer alterações conforme as políticas públicas vigentes.
Atualmente, as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218 podem ser incluídas no Bolsa Família, independentemente da renda familiar total. Já as famílias com renda mensal por pessoa entre R$ 218,01 e R$ 546 também podem ser beneficiárias, caso tenham filhos ou adolescentes de 0 a 17 anos na composição familiar.
Para se inscrever no Programa Bolsa Família, é necessário realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro reúne informações sobre a situação socioeconômica das famílias, permitindo a identificação daquelas que se enquadraram nos critérios de elegibilidade.
O CadÚnico pode ser realizado em centros de referência de assistência social (CRAS), postos de atendimento do Cadastro Único ou mesmo pela internet, por meio do aplicativo ou do site do Cadastro Único.
Benefícios do Bolsa Família
O Programa Bolsa Família oferece uma série de benefícios às famílias beneficiárias, visando promover a segurança alimentar, a saúde e a educação. Esses benefícios são divididos em diferentes categorias, conforme descrito a seguir:
- Benefício Básico: O Benefício Básico é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal por pessoa de até R$ 218. O valor desse benefício é de R$ 600 por família.
- Benefício Variável: O Benefício Variável é concedido as famílias com crianças, adolescentes ou gestantes. O valor varia segundo o número de membros nessas condições, sendo de R$ 150 por criança ou adolescente de 0 a 17 anos, limitado a cinco benefícios por família, e de R$ 150 por gestante.
- Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: Esse benefício é destinado a famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos, para incentivar a permanência na escola. O valor é de R$ 50 por adolescente nessa faixa etária, limitado a dois benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício é concedido às famílias que, mesmo recebendo os outros benefícios do Bolsa Família, continuam em situação de extrema pobreza. O valor é calculado individualmente para cada família, de modo a aumentar a renda mensal por pessoa para além da linha de extrema pobreza.
Condicionalidades do Bolsa Família
Para continuar recebendo os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias beneficiárias devem cumprir determinadas condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Essas condicionalidades são monitoradas periodicamente pelo Governo Federal.
- Condicionalidades de Saúde: As famílias devem manter atualizados os cartões de vacinação das crianças menores de 7 anos e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. Além disso, é necessário realizar o pré-natal e o acompanhamento da saúde das gestantes e nutrizes.
- Condicionalidades de Educação: As crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos deverão estar devidamente matriculados e frequentando a escola, com frequência mínima de 60% da carga horária mensal. Já os estudantes entre 16 e 17 anos deverão ter frequência mínima de 75% da carga horária mensal.
O não cumprimento dessas condicionalidades pode resultar em advertências, bloqueios ou mesmo cancelamento do benefício, dependendo da gravidade e da reincidência das faltas.