O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente uma mudança em relação à prova de vida obrigatória para os beneficiários da Previdência Social. Anteriormente, a responsabilidade de comprovar a continuidade da vida recai sobre os próprios seguros. No entanto, desde janeiro de 2023, essa obrigação passou a ser uma incumbência do próprio Instituto. Esta alteração visa simplificar o processo e evitar transtornos prejudiciais para os cidadãos que dependem dos benefícios previdenciários.
A nova abordagem da prova de vida no INSS
Cruzamento de dados públicos
Uma das principais mudanças na nova metodologia de prova de vida é a utilização de cruzamento de informações entre diversas bases de dados públicas. O INSS agora se vale de registros em sistemas de diferentes órgãos governamentais para confirmar se o beneficiário continua vivo. Essa verificação é feita com base em dados como a emissão ou renovação de documentos oficiais, registros em bases de saúde, votações, entre outros.
Por exemplo, ao renovar o passaporte ou a carteira de motorista, ou ainda ao realizar uma consulta médica que exija biometria, o sistema do INSS é automaticamente notificado. Dessa forma, essas atividades cotidianas servem como uma prova de vida indireta, eliminando a necessidade de uma comprovação específica.
Ações de cidadania como prova de vida no INSS
O Ministério da Previdência Social ampliou o conceito de prova de vida para incluir várias atividades cotidianas realizadas pelos cidadãos. Agora, ações como o acesso a aplicativos e sistemas governamentais com controle de acesso, a realização de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, a participação em perícias médicas presenciais ou por telemedicina, a vacinação, o cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública, e a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) podem ser utilizadas para comprovar a vida do beneficiário.
Além disso, atividades como a participação em eleições, a emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico, a obtenção de benefícios com reconhecimento biométrico e a declaração do Imposto de Renda, também são consideradas válidas como prova de vida. Essas medidas simplificam a rotina dos beneficiários e garantem que o processo de comprovação de vida seja o menos invasivo possível.
Prazo de transição
Para assegurar que todos os beneficiários e o próprio sistema do INSS estejam plenamente adaptados a essa nova metodologia, o governo estabeleceu um período de transição que se estenderá até 31 de dezembro de 2024. Durante esse período, nenhum benefício será bloqueado ou suspenso devido à falta de prova de vida. Essa medida é uma forma de proteger os segurados de eventuais transtornos enquanto o INSS aprimora seus processos de coleta e cruzamento de dados.
Esse prazo de transição também serve para que os beneficiários se familiarizem com a nova sistemática e para que possam atualizar seus dados em caso de necessidade. O INSS, por sua vez, utilizará esse tempo para ajustar eventuais falhas no sistema e garantir que todos os processos estejam funcionando corretamente antes que a nova regulamentação entre em vigor plenamente.
Documentos válidos para a prova de vida no INSS
Emissão ou renovação de documentos oficiais
- Passaporte: A emissão ou renovação do passaporte brasileiro é uma das opções aceitas pelo INSS como prova de vida. Este documento exige a presença física do requerente e o reconhecimento biométrico, garantindo a comprovação da existência do segurado.
- Carteira de Motorista: Outro documento válido para prova de vida é a carteira nacional de habilitação (CNH). Tanto a emissão quanto a renovação da CNH exigem o comparecimento presencial e o registro biométrico, atendendo aos requisitos do INSS.
- Carteira de Trabalho: A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) também pode ser utilizada como prova de vida junto ao INSS. Seja para a emissão da primeira via ou para a renovação, esse documento requer a presença do seguro físico e do cadastro biométrico.
- Alistamento Militar: O alistamento militar obrigatório para os cidadãos brasileiros do sexo masculino é outra opção aceita pelo INSS como comprovação de vida. O processo de alisamento envolve uma comparação pessoal e uma coleta de informações biométricas.
- Carteira de Identidade Nacional (CIN): A emissão ou renovação da carteira de identidade nacional (CIN) também é considerada uma prova de vida válida pelo INSS. Esse documento oficial exige a presença física do requerente e o registro biométrico.
Outros documentos aceitos
Além dos documentos mencionados acima, o INSS também confirma outras formas de comprovação de vida, como a declaração do Imposto de Renda, seja como titular ou dependente, e a obtenção de benefícios com reconhecimento biométrico.
Quem precisa realizar a prova de vida no INSS?
- Aposentados: Todos os beneficiários de aposentadoria pelo INSS, independentemente da modalidade (idade, invalidez ou tempo de contribuição), deverão comprovar sua existência periodicamente para continuar recebendo o benefício.
- Pensionistas: No caso de pensões por morte, a prova de vida é obrigatória para os pensionistas que recebem o benefício há mais de um ano. Essa medida visa garantir a continuidade dos pagamentos apenas para os beneficiários elegíveis.
- Beneficiários com Pagamento por Conta Corrente, Poupança ou Cartão Magnético: A prova de vida também é útil para os segurados que recebem seus benefícios por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Essa medida visa evitar fraudes e garantir que os recursos sejam direcionados a beneficiários legítimos.