O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa governamental brasileira criada em 1970 com o objetivo de promover uma melhor distribuição de renda e oferecer benefícios aos trabalhadores do setor privado que recebem renda mais baixa. Embora há mais de cinco décadas, o PIS ainda gera muitas dúvidas, tanto para os colaboradores quanto para os empreendedores existentes.
O que é o PIS?
O PIS é um programa social que visa reduzir as desigualdades na distribuição de renda e fornecer assistência financeira aos trabalhadores de baixa renda do setor privado. Todas as empresas privadas são obrigadas a contribuir mensalmente para o fundo do PIS, cujos recursos são utilizados para custear benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Quem tem direito ao PIS?
Para ter direito ao PIS, os trabalhadores deverão atender aos seguintes requisitos:
- Estar registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no programa PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano base considerado.
- Receber um salário mensal que não exceda dois períodos mínimos.
Como funciona o Programa de Integração Social?
O processo de funcionamento do PIS é relativamente simples. Quando um colaborador é contratado sob o regime CLT, a empresa deve cadastrá-lo no PIS, atribuindo-lhe um número de identificação único. Após cinco anos de inscrição no fundo e cumpridos os requisitos necessários, o trabalhador tem direito ao abono salário, que funciona como um 14º salário para os profissionais de baixa renda.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base e não ultrapassa o salário-mínimo vigente. Por exemplo, se o colaborador trabalhou o ano inteiro, ele receberá o valor total do salário-mínimo referente ao abono salarial.
Cálculo do PIS
Os impostos do PIS variam de 0,65% a 1,65% do faturamento bruto das empresas. É recomendado consultar um contador para obter o percentual correto aplicável ao seu negócio e entender o impacto nos custos de funcionários.
A contribuição para Organizações Não Governamentais e Partidos Políticos é de 1% da folha de pagamento. Vale ressaltar que o salário-família, o aviso prévio indenizado, a indenização por dispensa e o FGTS não entram na base de cálculo do PIS.
Consulta e Saque do PIS
O pagamento do PIS é pago uma vez por ano, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O trabalhador deve baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal e fazer login com o número do PIS para fazer consultas ou saques. Lá, basta selecionar a opção “Abono salarial” e verificar o valor disponível.
Caso o colaborador não tenha conhecimento do número do PIS, ele pode obtê-lo tanto no próprio aplicativo quanto no “Meu INSS”.
NIS, NIT e PIS/PASEP: Entendendo as diferenças
Essas três siglas costumam ser confundidas com frequência. Para evitar erros, é importante compreender o conceito de cada uma:
- O NIS (Número de Identificação Social) é o número que identifica o trabalhador brasileiro que recebe o PIS ou PASEP. É único para cada pessoa.
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador): Utilizado para identificação no INSS e em outros órgãos. Também é único para cada trabalhador.
- PIS/PASEP: Programas que as empresas podem obter benefícios para seus funcionários. O PASEP é para funcionários do governo, enquanto o PIS é para aqueles que trabalham no setor privado.
PIS/PASEP e o abono salarial
O PIS e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são frequentemente citados como um único fundo devido às suas semelhanças. A única diferença entre eles é o nome e o órgão responsável pelo cadastro: o PIS é realizado na Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é feito no Banco do Brasil.
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício no valor de um salário-mínimo anual, assegurado aos trabalhadores (públicos ou privados) que recebem até dois salários-mínimos de salários mensais. Seu objetivo principal é auxiliar trabalhadores em situação de vulnerabilidade social.
Quem não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?
Os seguintes grupos não têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP:
- Empregados domésticos e outros colaboradores associados às pessoas físicas.
- Colaboradores rurais ecológicos às pessoas físicas.
- Colaboradores que recebem mais de duas atualizações mínimos.
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo quando a empresa recebe o FGTS
- Menores aprendizes.
PIS e a reforma trabalhista
Vários pontos da relação legal entre empregadores e empregados foram alterados pela minirreforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. A proposta inicial foi modificando também as regras do abono salarial PIS/PASEP, mas essas alterações foram rejeitadas antes de uma reforma entrar em vigor. Dessa forma, continuamos valendo as regras anteriores, que concedem o direito aos seguintes casos:
- Trabalhou com carteira assinada por no mínimo trinta dias por ano.
- Ganhou, no máximo, dois períodos mínimos, em média, por mês.
- Há pelo menos cinco anos que está inscrito no PIS/PASEP.
- A empresa onde trabalhou informou seus dados corretamente ao governo.
Solicitar informações sobre pagamentos do PIS/PASEP
Ao buscar informações sobre o pagamento do PIS, caso esteja enquadrado nos pré-requisitos de captação do fundo, jamais peça auxílio a pessoas estranhas, como atendentes de lan house ou pessoas em laboratórios de informática. Evite realizar consultas e informar dados pessoais em computadores que não estejam conectados a uma rede segura, preferencialmente, acesse apenas em sua casa, utilizando seu celular ou seu computador pessoal.
Procure informações nos órgãos públicos responsáveis, como a Previdência Social, o INSS ou a Caixa Econômica Federal, caso não tenha acesso a dispositivos seguros. Isso garante que as informações sejam transmitidas corretamente e com as devidas orientações.
Valor “esquecido” do PIS/PASEP
De 1971 a 1988, os trabalhadores de empresas privadas contratados pelo regime da CLT e funcionários públicos tinham cotas do fundo PIS/PASEP. Atualmente, o governo federal está liberando o saque para todos os cotistas, sem a necessidade de cumprir nenhuma exigência, permitindo que aqueles que trabalharam até 1988 possam recuperar o dinheiro depositado no fundo PIS/PASEP, inclusive quem já está aposentado.
Os valores referentes ao PIS são geridos pela Caixa Econômica Federal, e os do PASEP pelo Banco do Brasil. A Caixa já informou que o valor “esquecido” por trabalhadores em cotas do PIS/PASEP é de R$ 24,6 bilhões, ou seja, 10,6 milhões de trabalhadores têm dinheiro para sacar!