Embora comumente seja associado o pagamento de pensão alimentícia aos filhos menores após a dissolução de um casamento, uma vertente menos conhecida aborda a obrigação dos filhos adultos de prover sustento financeiro aos pais idosos necessitados. À medida que a população envelhece e as famílias enfrentam desafios econômicos, os tribunais têm proferido sentenças que exigem que filhos assumam a responsabilidade de amparar seus progenitores em circunstâncias específicas.
Fundamentação legal para o pagamento de pensão a idosos
A Constituição Federal Brasileira estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever conjunto de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes uma vida digna e assistência integral. Esse preceito constitucional é reforçado pelo Código Civil e pelo Estatuto do Idoso, que determinam a obrigação dos filhos maiores de prestar alimentos aos pais carentes, assegurando-lhes o sustento necessário para uma existência condigna.
Juliana Pimentel, presidente da Comissão Estadual dos Direitos das Pessoas Idosas da OAB-ES, ressalta que o conceito de “alimentos” engloba não apenas a alimentação, mas também vestuário, moradia, saúde e medicação – tudo o que o idoso precisa para viver com dignidade.
Critérios para concessão de pensão
Para que um idoso tenha direito a receber pensão alimentícia dos filhos, alguns critérios fundamentais devem ser atendidos:
- Necessidade do Idoso: O idoso deve comprovar que não possui meios suficientes para prover o próprio sustento, seja devido a limitações físicas, financeiras ou de outra natureza.
- Capacidade Financeira dos Filhos: Os filhos devem ter condições econômicas para arcar com a pensão, levando-se em conta seus rendimentos, despesas e obrigações familiares.
- Ausência de Outros Responsáveis: Caso existam outros familiares legalmente obrigados a prestar alimentos ao idoso, como cônjuge ou companheiro, estes devem ser acionados prioritariamente.
Processo judicial e determinação dos valores da pensão para idosos
Quando um idoso não consegue obter o sustento necessário por meios extrajudiciais, pode ingressar com uma ação de alimentos contra um ou mais filhos. O juiz responsável pelo caso analisa as circunstâncias específicas, como a renda do idoso, as necessidades básicas, o padrão de vida anterior e a capacidade financeira dos filhos.
Em uma decisão judicial recente, uma idosa de 88 anos, que sofre de diabetes, hipertensão e artrose, recebendo apenas um salário mínimo de benefício, obteve sucesso em sua ação contra os filhos. O juiz determinou que cinco dos sete filhos pagassem 20% de um salário mínimo cada (R$ 280), enquanto duas filhas, alegadamente em situação financeira desfavorável, foram condenadas a contribuir com 10% de um salário mínimo cada (R$ 140).
Consequências do descumprimento
O descumprimento de uma decisão judicial que determine o pagamento de pensão alimentícia a um idoso pode acarretar graves consequências para o filho inadimplente. Segundo Igor Pinheiro de Santana, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, o não cumprimento da obrigação pode ensejar a prisão civil do devedor.
Além disso, há o conceito de “abandono afetivo inverso”, que pode resultar em indenização por danos morais ao idoso abandonado emocionalmente pelos filhos.
Desafios emocionais e sociais
Apesar da existência de amparo legal, muitos idosos hesitam em acionar judicialmente seus próprios filhos, seja por vergonha, medo de conflitos familiares ou receio de perder o vínculo afetivo. Jânio Araújo, coordenador-geral do Sindicato dos Aposentados, destaca que muitos idosos preferem enfrentar dificuldades financeiras a denunciar os filhos.
Essa relutância pode ser agravada pela falta de conscientização sobre os direitos dos idosos e pela crença equivocada de que solicitar pensão alimentícia é um ato de ingratidão ou desrespeito.
A conciliação
Diante da complexidade emocional e legal envolvida, os especialistas recomendam buscar a conciliação familiar como a primeira opção. Marcelo Ferraz Goggi, advogado especializado em Direitos da Pessoa Idosa, afirma que a tentativa de consenso entre os familiares é o caminho mais rápido e menos conflituoso para atender às necessidades do idoso.
Nesse processo, os familiares podem chegar a um acordo por escrito, submetido à apreciação do Ministério Público e homologação judicial, evitando assim a necessidade de uma ação judicial prolongada.
Benefícios previdenciários
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, podem não ser suficientes para garantir uma qualidade de vida adequada aos idosos, especialmente em casos de doenças crônicas ou necessidades específicas de cuidados.
Nesses casos, a pensão alimentícia paga pelos filhos pode complementar a renda do idoso, garantindo-lhe acesso a medicamentos, tratamentos médicos, cuidadores e outras despesas essenciais.
Prioridade e cuidados especiais
O Estatuto do Idoso estabelece uma distinção entre “idosos” (pessoas a partir de 60 anos) e “superidosos” (pessoas a partir de 80 anos). Os super idosos têm prioridade sobre os idosos com menos idade, refletindo a maior vulnerabilidade e necessidades específicas desse grupo etário.
Essa prioridade se estende não apenas ao atendimento em serviços públicos e privados, mas também à tramitação de ações judiciais envolvendo seus direitos, incluindo as ações de alimentos.
Papel do estado e da sociedade
Embora a obrigação de prestar alimentos aos idosos recaia primordialmente sobre a família, o Estado e a sociedade também têm um papel fundamental a desempenhar. O governo deve implementar políticas públicas eficazes para garantir a seguridade social dos idosos, incluindo o acesso a serviços de saúde, assistência social e programas de renda mínima.
Por sua vez, a sociedade deve promover a conscientização sobre o envelhecimento digno, combatendo o preconceito etário e incentivando a solidariedade intergeracional.