Quando um familiar que contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, seus dependentes podem enfrentar dificuldades financeiras. No entanto, o sistema previdenciário brasileiro prevê a concessão de um benefício fundamental: a pensão por morte.
Compreendendo a pensão por morte do INSS
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido, seja ele um empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo. Esse auxílio financeiro visa amparar aqueles que dependem economicamente do conforto, proporcionando um amparo durante o período de luto e readaptação.
Quem pode receber uma pensão por morte do INSS?
O INSS estabelece uma ordem de prioridade para a concessão da pensão por morte, dividida em três classes principais:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade.
- Segunda Classe: Pais do segurado falecido.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade.
Vale destacar que, em cada classe, os dependentes competem de forma igualitária, e a comprovação da dependência de uma classe elimina definitivamente o direito dos dependentes das classes subsequentes. Ademais, é presumida a dependência econômica dos dependentes da primeira classe, ao passo que para as demais classes, essa dependência precisa ser comprovada.
Requisitos para comprovação de dependência
Cada categoria de dependente possui requisitos específicos para comprovar sua condição e, consequentemente, seu direito à pensão por morte. Veja alguns exemplos:
- Cônjuge ou Companheiro(a): Comprovar o casamento ou a união estável na data do falecimento do segurado.
- Filhos e Equiparados: Comprovar a condição de filho ou equipado a filho, com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, caso em que a idade não seja limitada.
- Pais: Comprovar a condição de pais e a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Irmãos: Comprovar a dependência econômica e a condição do irmão, com idade inferior a 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, situação em que a idade não é limitada.
Determinação do valor da pensão por morte do INSS
O cálculo do valor da pensão por morte varia de acordo com diferentes fatores, como a posição previdenciário do segurado falecido e a existência de outros beneficiários. Veja algumas situações:
- Pensão por morte com acúmulo de aposentadoria: Quando o segurado falecido já foi aposentado, a participação supérstite ou companheiro(a) pode acumular uma pensão por morte com a aposentadoria do falecido. No entanto, o valor a ser recebido será baseado em um cálculo que considera uma parcela da aposentadoria, variando conforme o número de dependentes.
- Pensão por morte com acúmulo de outra pensão: Se o dependente já recebeu uma pensão por morte de filho, ele pode optar pelo valor maior e receber uma parte do valor menor como segunda pensão, considerando o número de dependentes.
- Pensão por morte de contribuinte não aposentado: Nesse caso, o valor da pensão por morte pode variar:
- Se a morte foi causada por acidente de trabalho, o valor será 100% da média do salário de contribuição.
- Se não foi acidente de trabalho, considere 100% da média do salário de contribuição, aplicando-se uma redução de 40% (ou seja, 60% do valor) e acrescentando-se 2% desse valor a cada ano que superar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
É importante destacar que a pensão por morte pode ser acumulada com outros regimes previdenciários, como a previdência privada ou pensões decorrentes de atividades militares.
Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia segundo a idade e o tipo de beneficiário. Para a parceria, companheiro(a), parceria divorciada ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebeu pensão alimentícia, ou companheiro(a) separado(a) de fato ex-companheiro(a) que recebeu pensão alimentícia, a duração será:
- De 4 meses a partir do falecimento, se o segurado faleceu sem ter feito, pelo menos, 18 contribuições mensais para a Previdência, ou se o casamento ou união estável durou menos de dois anos antes da morte.
- Variável, caso o falecimento tenha ocorrido após 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o começo do casamento ou da união estável, ou se o falecimento foi causado por acidente de qualquer tipo, sem considerar a quantidade de contribuições ou o tempo de casamento ou união estável.
Para a interferência inválida ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima.
Já para filhos, equiparados a filhos ou irmãos do falecido, se comprovarem o direito, o benefício é devido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes da idade ou da emancipação.
Como solicitar uma pensão por morte do INSS
Para iniciar o processo de pedido de pensão por morte, é necessário reunir uma série de documentos comprobatórios. Alguns exemplos:
- Documentos que comprovem representação legal, CPF e identificação do representante (procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda).
- A procuração, caso o requisito seja feito por meio de um procurador.
- Termo de Responsabilidade, solicitado para qualquer forma de representante legal.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito.
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição-CTC, carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentos rurais, etc.).
- Em caso de morte por acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos que melhoram a qualidade do dependente.
É fundamental reunir todos os documentos necessários para evitar atrasos ou negativas no processo de concessão do benefício.
Causas de Perda da pensão por morte do INSS
O INSS estabelece algumas situações em que o benefício da pensão por morte pode perder esse direito:
- Se for condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou participante de homicídio doloso, ou tentativa desse crime, crime contra pessoa do seguro, ressalvados os absolutamente inválidos e os inimputáveis.
- Se for comprovado, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento, ou na união estável, ou a formalização dessas com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial, não serão asseguradas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É fundamental agir conforme a lei e fornecer informações verdadeiras para evitar a perda do benefício.