Em resposta as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio deste ano, o governo estadual implementou uma iniciativa para melhorar a qualidade de vida da população. Esse plano visa enfrentar os efeitos das inundações por meio de três eixos de atuação: ações emergenciais, ações de reconstrução e ações para o futuro. Uma das medidas é o programa Devolve ICMS, que visa auxiliar as famílias afetadas na reposição de eletrodomésticos essenciais, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar roupas.
O que é o programa devolve ICMS?
O Devolve ICMS Linha Branca é um programa do governo estadual, administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que amplia a política pioneira de restituição de impostos do Rio Grande do Sul, oferecendo apoio às pessoas na reconstrução de suas casas afetadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024.
O programa devolve parcial ou integralmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos como geladeiras, fogões e máquinas de lavar ou secar, conforme critérios estabelecidos pelo banco de dados do governo estadual.
A devolução será válida para as compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para ter direito à devolução, os consumidores devem informar o CPF na nota fiscal no momento da compra dos produtos contemplados pelo programa.
Público-Alvo e critérios de elegibilidade
O Devolve ICMS Linha Branca pretende beneficiar cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a área inundada no estado. Para direcionar essa política pública de forma precisa, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com endereços constantes em cadastros de faturas de energia elétrica, telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE).
As famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebam o benefício do Bolsa Família ou que tenham um responsável familiar com dependente matriculado no ensino médio regular em escola da rede pública estadual deste Estado.
Essas famílias devem ter uma renda mensal total de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, conforme as informações do CadÚnico.
Além disso, é necessário que o responsável pela família resida neste Estado e mantenha o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo.
Processo de Solicitação e Resgate
Para solicitar a devolução do ICMS, os beneficiários devem seguir alguns passos:
- Incluir o CPF na Nota Fiscal: Ao adquirir um dos produtos elegíveis, é imprescindível que o CPF do beneficiário conste na nota fiscal. Essa informação servirá como comprovação junto à Receita Estadual.
- Solicitar a Inclusão do Código NCM: Além do CPF, os beneficiários devem solicitar ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondente ao produto adquirido na nota fiscal. O código de identificação do produto, presente no comprovante de compra, é fundamental para o processamento da devolução.
- Cadastro no Nota Fiscal Gaúcha (NFG): Aqueles que não possuem o Cartão Cidadão, por não estarem vinculados a programas estaduais que utilizam esse dispositivo, precisam estar cadastrados no NFG. Esse cadastro é obrigatório para solicitar a devolução via Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul.
O processo de cadastro no NFG pode ser realizado por meio do site ou do aplicativo oficial do programa.
Métodos de pagamento do Devolve ICMS
O programa Devolve ICMS Linha Branca oferece duas opções para receber a devolução do imposto:
- Cartão Cidadão: Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã receberão o valor diretamente em seu Cartão Cidadão no mês subsequente à compra. Este sistema de depósito automatizado garante que os participantes desses programas sociais tenham acesso rápido e conveniente ao benefício.
- Pix ou Depósito em Conta Corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha): Para aqueles que não possuem o Cartão Cidadão, a devolução será realizada por meio de Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul, desde que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Prazos e procedimentos do Devolve ICMS
Os beneficiários têm até 90 dias após a compra para solicitar o resgate da devolução do ICMS. Após esse período, o prazo expira. No entanto, ao fazer a solicitação no prazo, o benefício está garantido.
Para iniciar o processo de resgate, os beneficiários cadastrados no NFG devem acessar o site ou o aplicativo do programa e seguir os seguintes passos:
- Iniciar o resgate e confirmar a declaração de que foram vítimas das enchentes. Essa opção aparecerá automaticamente.
- Verificar se a devolução dos valores está disponível e confirmar se os dados bancários estão corretos.
- Confirmar a operação de resgate.
Canais de atendimento e suporte
Para esclarecer dúvidas ou solicitar assistência relacionada ao programa Devolve ICMS Linha Branca, os beneficiários podem contar com os seguintes canais de atendimento:
- Call Center: Ligue para 0800 541 2323. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
- Portal de Serviços da Receita Estadual: Neste portal, os cidadãos podem solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso residam em área afetada pelas enchentes e não tenham sido incluídos no programa.
Todas as informações detalhadas sobre o programa Devolve ICMS Linha Branca podem ser acessadas na página oficial dedicada a essa iniciativa.