Para muitos trabalhadores, a perspectiva de se aposentar pode ser um desafio, especialmente quando há períodos em que não houve contribuições regulares para a Previdência Social. No entanto, a legislação brasileira oferece a possibilidade de realizar contribuições retroativas, permitindo que os segurados complementem seu tempo de contribuição e, consequentemente, aumentem o valor de sua futura aposentadoria.
Compreendendo as contribuições retroativas do INSS
As contribuições retroativas, também conhecidas como recolhimento em atraso, permitem que os segurados efetuem pagamentos referentes a períodos anteriores em que não contribuíram para a Previdência Social. Essa opção é particularmente útil para aqueles que tiveram interrupções em suas carreiras profissionais, como trabalhadores autônomos, empregados domésticos ou aqueles que passaram por períodos de desemprego.
Requisitos para efetuar contribuições retroativas
No entanto, é importante ressaltar que o simples pagamento das contribuições em atraso não é suficiente. Para que essas contribuições sejam válidas, é necessário comprovar que o segurado exerceu atividade remunerada durante o período em questão. Essa comprovação pode ser feita por meio documentos, como:
- Inscrição como autônomo na prefeitura;
- Notas fiscais emitidas;
- Contratos de prestação de serviços;
- Comprovantes de pagamento de impostos;
- Registros de contribuição para outras entidades previdenciárias.
O processo de solicitação para pagar INSS retroativo
Para iniciar o processo de contribuições retroativas, o segurado deve entrar em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do telefone 135. Durante a ligação, é necessário solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”. Essa solicitação permitirá que o INSS analise a documentação comprobatória da atividade exercida no período em questão.
Após a análise e o reconhecimento da atividade pelo INSS, o segurado poderá solicitar o cálculo do valor a ser pago por meio do serviço “Calcular Período Decadente”, também disponível pelo telefone 135.
Consequências de contribuições indevidas
É preciso ressaltar que, caso o segurado efetue contribuições retroativas sem a devida comprovação da atividade exercida, essas contribuições serão consideradas indevidas. No entanto, o segurado terá a opção de solicitar a restituição dos valores pagos.
O impacto nas aposentadorias
As contribuições retroativas podem ter um impacto significativo no direito à aposentadoria, dependendo do tipo de benefício desejado. No caso da aposentadoria por idade, é necessário ter um mínimo de 180 contribuições (15 anos) para obter o direito ao benefício. Nesse cenário, as contribuições retroativas podem não contar para a carência exigida, caso o segurado tenha ficado um longo período sem contribuir.
Por outro lado, para a aposentadoria por tempo de contribuição, as contribuições retroativas podem ser fundamentais para alcançar o tempo mínimo exigido, que varia de 30 anos para mulheres a 35 anos para homens. Desde que o segurado tenha os 15 anos de contribuições regulares para atender à carência, as contribuições retroativas, devidamente comprovadas, podem ser contabilizadas para o tempo total de contribuição.
Planejamento e orientação profissional
Diante da complexidade das regras previdenciárias, é recomendável que os segurados busquem orientação profissional adequada antes de iniciar o processo de contribuições retroativas. Profissionais especializados, como contadores ou advogados previdenciários, podem auxiliar na análise da situação individual e no planejamento estratégico para maximizar os benefícios futuros.
Como contribuir mensalmente com o INSS?
Para contribuir mensalmente com o INSS, siga estes passos:
- Inscrição: Se ainda não for inscrito, faça sua inscrição como contribuinte individual ou facultativo no site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Escolha do Plano de Contribuição: Existem três opções:
- 5%: Para pessoas de baixa renda que se enquadram no programa de inclusão previdenciária e são donas de casa ou MEI.
- 11%: Para quem não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para obter a aposentadoria por idade.
- 20%: Para quem deseja contribuir sobre a renda total, garantindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Cálculo do Valor: Calcule o valor com base no salário de contribuição escolhido. O valor mínimo é o salário mínimo vigente e o máximo é o teto previdenciário.
- Emissão da Guia GPS: Acesse o site do Meu INSS, escolha a opção “Emitir GPS” e preencha os dados solicitados. Você também pode preencher a guia manualmente, disponível em papelarias.
- Pagamento: Pague a guia GPS em bancos, lotéricas ou pelo internet banking até o dia 15 de cada mês.
- Acompanhamento: Acompanhe suas contribuições no Meu INSS, acessando o extrato CNIS para garantir que os pagamentos estão sendo computados corretamente.
Quais os tipos de aposentadoria disponível no INSS?
Seguindo esses passos, você assegura sua contribuição regular ao INSS, garantindo acesso a benefícios previdenciários.
Os tipos de aposentadoria no INSS são:
- Aposentadoria por Idade: Concedida aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antiga): Para quem completou 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) até a reforma de 2019. Agora é aplicada a regra de transição.
- Aposentadoria por Invalidez: Para quem não pode mais trabalhar devido à doença ou acidente, independentemente de idade ou tempo de contribuição.
- Aposentadoria Especial: Para quem trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde, com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos, conforme o risco).
- Aposentadoria por Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 100 pontos para homens e 90 para mulheres, com regras de transição após a reforma.
Cada modalidade possui critérios específicos de tempo de contribuição, idade e, em alguns casos, condições de trabalho.