Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem um benefício obrigatório chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu objetivo principal é criar uma reserva financeira para o empregado durante o seu vínculo empregatício, por meio de depósitos mensais realizados pelo empregador. No entanto, muitas pessoas desconhecem as diferentes situações em que é possível sacar esse dinheiro. Neste artigo serão exploradas todas as modalidades de saque do FGTS, bem como os requisitos e etapas necessários para acessar esses recursos.
Quem tem direito ao FGTS?
Antes de entendermos as situações em que o saque é permitido, é importante esclarecer quem são os trabalhadores elegíveis para receber os depósitos do FGTS. Essa lista inclui:
Trabalhadores CLT
- Empregados com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vigor
- Trabalhadores rurais e safreiros (aqueles que trabalham apenas em períodos de colheita)
- Trabalhadores intermitentes
- Contratados em regime de trabalho temporário
Outras categorias
- Atletas profissionais
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos (contratados por sindicatos, sem vínculo empregatício com uma empresa específica)
Valor dos depósitos do FGTS
O valor depositado mensalmente na conta vinculada do FGTS varia de acordo com a categoria do trabalhador. O valor corresponde a 8% do salário bruto para a maioria dos empregados CLT. No caso de trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório). Já para contratos de aprendizagem, o valor é reduzido para 2% do salário.
Quando é permitido sacar o FGTS?
Existem diversas situações em que o trabalhador pode sacar os valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. Essas condições foram estabelecidas pelo governo federal com o intuito de garantir um suporte financeiro nos momentos de maior necessidade. Vamos explorá-las em detalhes:
Demissão sem justa causa
Essa é provavelmente a modalidade de saque mais conhecida. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS, correspondente aos depósitos efetuados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho. Além disso, o empregado também é sujeito a uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS que foi apurado.
Aposentadoria
Ao se aposentar, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo de todas as suas contas vinculadas ao FGTS, incluindo as de contratos anteriores. Caso opte por continuar trabalhando após a aposentadoria, os novos depósitos no FGTS só poderão ser sacados quando houver a rescisão do novo contrato de trabalho, por pedido, sem ou com justa causa.
Falecimento do trabalhador
Em caso de falecimento do empregado, o saldo integral da conta do FGTS é dividido igualmente entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido pelo órgão ou empresa pública a que estava vinculado. Se não houver dependentes cadastrados, o pagamento do saldo será realizado mediante alvará judicial.
Doenças graves
O trabalhador (ou seus dependentes) com HIV, câncer ou outra doença terminal pode receber o saldo do FGTS completo, incluindo o valor correspondente ao contrato de trabalho em vigor.
Falecimento do empregador individual ou doméstico
O funcionário pode receber o saldo do FGTS quando o empregador individual ou doméstico morre.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
O saque do saldo do FGTS é permitido quando a rescisão do contrato de trabalho é motivada por infração de deveres e obrigações contratuais, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, após uma decisão da Justiça do Trabalho.
O saque também é autorizado em casos de força maior, como incêndios ou enchentes, que levem ao encerramento total ou parcial da empresa por motivos alheios à vontade do empregador.
Rescisão antecipada ou término de contrato
Ao término ou antecipação do encerramento de um contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador pode sacar os depósitos do FGTS referentes a esse período.
Extinção da empresa
Se a empresa é extinta, mesmo sem a baixa na carteira de trabalho, o empregado pode sacar o saldo do FGTS decorrente do rompimento do contrato de trabalho.
Conta inativa
O trabalhador pode sacar o saldo da conta vinculada do FGTS que não recebeu depósitos por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de julho de 1990. O saque deve ser realizado no mês de aniversário do titular da conta neste caso.
Para contas inativas sem depósitos desde antes de 13 de julho de 1990, não há a carência de três anos, e o saque pode ser realizado a qualquer momento.
Suspensão do trabalho avulso
Quando o trabalho de um trabalhador é suspenso por mais de 90 dias, o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS. O valor corresponde ao saldo da conta aberta pelo sindicato ou órgão local de gestão de mão-de-obra.
Maiores de 70 anos
Ao completar 70 anos de idade, o titular da conta vinculada pode sacar integralmente o saldo de todas as suas contas do FGTS, inclusive dos depósitos referentes ao contrato de trabalho em vigor.
Aquisição da casa própria
Uma das finalidades mais nobres do FGTS é auxiliar os trabalhadores na compra da casa própria. O saldo das contas pode ser utilizado para dar entrada no imóvel, amortizar ou liquidar o financiamento habitacional, pagar até seis prestações atrasadas e, em alguns casos, adquirir imóveis em sistemas imobiliários ou de consórcio.
Órteses e próteses
Trabalhadores com deficiência física ou sensorial de longo prazo podem utilizar o saldo do FGTS para adquirir órteses e próteses não relacionadas a atos cirúrgicos, desde que constantes na Tabela OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desastres naturais
Em situações de calamidade pública ou emergência reconhecidas pelo governo federal, decorrentes de desastres naturais que atinjam a área de residência do trabalhador, é possível solicitar o saque do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo da conta do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o empregado perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas o valor da multa rescisória.
Como sacar o FGTS?
Caso se enquadre em alguma das situações mencionadas, o processo para sacar o FGTS é relativamente simples. Basta acessar o Aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, e consultar os valores disponíveis para saque. Em seguida, informe os dados de qualquer instituição bancária para receber os valores, que estarão disponíveis em sua conta após cinco dias úteis.
Saque-aniversário: entenda os detalhes
Como mencionado anteriormente, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo da conta do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, essa decisão deve ser avaliada com cuidado, pois implica na perda do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Valores para saque-aniversário
O valor do saque-aniversário é determinado pelo saldo total da conta do FGTS, conforme mostrado na tabela a seguir:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | Sem parcela adicional |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Por exemplo, se o saldo total do FGTS for de R$ 8.000,00, o valor a ser sacado no saque-aniversário será de R$ 1.650,00 (20% de R$ 8.000,00 + R$ 650,00 de parcela adicional).
Adesão ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário, basta acessar o Aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:
- Instale e acesse o aplicativo do FGTS;
- Clique em “Entrar no aplicativo”;
- Ponha seu CPF, escolha “Não sou um robô” e clique em “continuar”.
- Após digitar sua senha para o app, clique em “entrar”.
- Na página inicial, selecione o cartão “Sistema de saque do seu FGTS”.
- Após ler os termos de uso, clique em “Li e aceito os termos e condições” e, em seguida, clique em “Optar pelo Saque-aniversário”.
Após concluir esses passos, o saque-aniversário estará ativo, e você poderá receber o saldo no mês do seu aniversário.
Retorno à modalidade padrão
Vale ressaltar que, após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador só poderá retornar à modalidade padrão (saque do valor total por ocasião de demissão sem justa causa) dois anos depois da solicitação.
Antecipação do saque-aniversário
Para aqueles que optaram pelo saque-aniversário, existe a possibilidade de antecipar a retirada de parte do saldo do FGTS por meio da Antecipação Saque-Aniversário. Essa modalidade funciona como um empréstimo, utilizando o FGTS como garantia.
Vantagens da Antecipação Saque-Aniversário
A Antecipação Saque-Aniversário oferece algumas vantagens interessantes:
- Acesso antecipado ao dinheiro que já é seu por direito, sem esperar uma das situações de saque;
- Possibilidade de sacar a partir de R$ 50,00, até 12 parcelas;
- Os órgãos de proteção ao crédito não realizam análises de CPF;
- As parcelas são descontadas diretamente do saldo do FGTS, uma vez por ano, evitando desconforto financeiro mensal.
Requisitos para a Antecipação Saque-Aniversário
Para contratar a Antecipação Saque-Aniversário, é preciso atender a alguns requisitos como:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Estar regular com a Receita Federal;
- Possuir saldo no FGTS;
- Ter uma conta bancária em sua titularidade para receber o valor emprestado.
Saque do FGTS inativo
Em 2016, foi aprovada a Medida Provisória 763/16, que permitiu o saque das contas do FGTS para trabalhadores que saíram do emprego até 31 de dezembro de 2015 e não conseguiram retirar os valores. Com essa medida, foi possível sacar as contas inativas sem a carência de três anos para quem se desligou antes desse período.
Nos demais casos, permanece a necessidade da carência de três anos para realizar o saque do saldo disponível em contas inativas do FGTS.
Passo a passo para solicitar o saque
Agora que você conhece as diferentes modalidades de saque do FGTS, vamos explorar o passo a passo para solicitar cada uma delas.
Solicitando o saque-aniversário
- Baixe e entre no aplicativo do FGTS;
- Informe seu CPF, escolha “Não sou um robô” e clique na alternativa “continuar”.
- Após digitar sua senha, clique em “entrar”.
- Na página inicial, selecione o cartão “Sistema de saque do seu FGTS”.
- Após ler os termos de uso, clique em “Li e aceito os termos e condições” e, em seguida, clique em “Optar pelo Saque-aniversário”.
Solicitando o saque extraordinário ou emergencial
Atualmente, o saque extraordinário não está disponível, pois foi uma medida temporária adotada em 2022 para mitigar os impactos da pandemia da COVID-19.
Já o saque emergencial, em casos de calamidade ou doenças graves, pode ser solicitado diretamente pelo Aplicativo do FGTS, seguindo estes passos:
- Acesse o app do FGTS com CPF e senha;
- Selecione a opção “Meus saques”;
- Clique em “Saque emergencial”;
- Siga as instruções fornecidas para realizar a solicitação.
Saque do FGTS presencialmente
Além da opção online, é possível realizar o saque do FGTS presencialmente em agências lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e caixas eletrônicos. Para saques de até R$ 100,00, basta apresentar o CPF e um documento de identificação. Para valores entre R$ 101,00 e R$ 3.000,00, é necessário portar o Cartão Cidadão e a senha pessoal.
É possível fazer saques nas agências da Caixa usando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha, sem precisar do Cartão Cidadão.