O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregado tem a opção de solicitar o saque rescisão FGTS, permitindo-lhe acessar os valores depositados em sua conta vinculada ao fundo, juntamente com a multa rescisória devida.
Entendendo o saque rescisão FGTS
O saque rescisão FGTS é a modalidade padrão à qual todo trabalhador é automaticamente vinculado ao ingressar no mercado formal de trabalho. Nessa opção, caso o empregado seja demitido sem justa causa pela empresa contratante, ele adquire o direito de retirar integralmente o saldo acumulado em sua conta do FGTS, incluindo os depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% de seu salário.
Além disso, o trabalhador também fará jus a uma multa rescisória de 40% sobre o valor total presente em sua conta ativa do FGTS no momento da rescisão contratual. Essa multa é uma obrigação legal do empregador e visa compensar o empregado pela perda involuntária de seu vínculo empregatício.
Diferença entre saque rescisão e saque aniversário
É fundamental distinguir o saque rescisão do FGTS da opção conhecida como “saque aniversário”. Enquanto o primeiro é a opção padrão e permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, o segundo é uma alternativa mais recente que possibilita ao trabalhador retirar anualmente uma parcela de seu saldo no mês de seu aniversário, sem a necessidade de ser demitido.
No entanto, ao aderir ao saque aniversário, o empregado abdica temporariamente do direito ao saque rescisão FGTS. Dessa forma, se for demitido sem justa causa durante o período de vigência do saque aniversário, ele poderá sacar apenas o valor correspondente à multa rescisória, ficando o restante de seu saldo bloqueado até o próximo aniversário.
Requisitos para solicitar o saque rescisão FGTS
Para ter direito ao saque rescisão FGTS, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos fundamentais:
- Estar empregado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Ter sido demitido pelo empregador injustamente.
- Possuir o saldo em sua conta vinculada ao FGTS disponível.
- Estar habilitado na modalidade de saque rescisão (opção padrão).
Caso o trabalhador tenha optado previamente pelo saque aniversário, ele deverá aguardar um período de 25 meses após a solicitação de retorno à modalidade de saque rescisão para poder efetuar o saque total caso seja demitido sem justa causa.
Como solicitar o saque rescisão FGTS
O processo de solicitação do saque rescisão FGTS pode ser realizado de forma prática e conveniente por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Aqueles que ainda não possuem cadastro no aplicativo podem fazê-lo facilmente, fornecendo informações básicas como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e criando uma senha de acesso.
Uma vez dentro do aplicativo, o funcionário deve fazer o seguinte:
- Na tela inicial, acessar a seção “Meus Saques”.
- Selecionar a opção “Modalidade Saque Rescisão”.
- Informar os documentos necessários, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), número de inscrição no PIS/PASEP, documento oficial de identificação com foto e, se aplicável, Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro cartão de programas sociais.
- Indicar uma conta bancária de qualquer banco em seu nome para receber o valor do saque.
- Enviar digitalizações dos documentos solicitados, utilizando a câmera do dispositivo móvel.
- Confirmar a solicitação.
Após a confirmação, o trabalhador receberá o valor do saque rescisão FGTS, incluindo a multa rescisória devida, na conta bancária informada em até 5 dias úteis. É possível acompanhar o status da solicitação diretamente pelo aplicativo FGTS.
Documentação necessária para o saque rescisão FGTS
Para realizar o saque rescisão FGTS de forma bem-sucedida, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos a documentação adequada. Embora os requisitos possam variar ligeiramente dependendo da situação específica ou do tipo de vínculo empregatício, a documentação padrão geralmente inclui:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número de inscrição no PIS/PASEP
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
- Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro cartão de programas sociais (se aplicável)
Além disso, dependendo do caso, pode ser solicitada documentação complementar, como:
- Comprovante de rescisão contratual
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documentos comprobatórios de dependentes (se houver)
É fundamental que o trabalhador tenha todos os documentos necessários em mãos antes de iniciar o processo de solicitação do saque rescisão FGTS, a fim de evitar atrasos ou complicações desnecessárias.
Prazos para solicitar o saque rescisão FGTS
O trabalhador tem um prazo de 30 dias para solicitar o saque do FGTS após a rescisão do contrato sem justa causa. Esse prazo é determinado pela validade da chave de liberação emitida pelo empregador no momento da demissão.
É importante que o trabalhador esteja atento a esse prazo e realize a solicitação do saque dentro do período estabelecido. Caso contrário, poderá perder o direito ao saque integral do FGTS e à multa rescisória correspondente.
Acompanhamento do Saque Rescisão FGTS
Após a confirmação da solicitação do saque rescisão FGTS pelo aplicativo, o trabalhador pode acompanhar o status do processo diretamente na plataforma. O aplicativo fornece informações atualizadas sobre a análise do mérito para liberação do saque, bem como eventuais impedimentos ou motivos que possam estar atrasando o depósito do valor na conta bancária informada.
Caso o valor não seja depositado dentro do prazo estipulado de 5 dias úteis após a solicitação, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal por meio do telefone 0800 724 2019 ou dirigir-se a uma agência física para obter mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas ou problemas.
Cálculo do Saque Rescisão FGTS
O valor a ser recebido pelo trabalhador no saque rescisão FGTS é composto por duas parcelas principais:
- Saldo Acumulado na Conta FGTS: Este valor corresponde à totalidade dos depósitos mensais realizados pelo empregador durante o período de vínculo empregatício, equivalentes a 8% do salário do trabalhador.
- Multa Rescisória de 40%: Conforme determina a legislação trabalhista brasileira, em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total acumulado na conta ativa do FGTS do empregado.
Além dessas duas parcelas principais, o cálculo final do saque rescisão FGTS pode incluir descontos ou acréscimos adicionais, dependendo da situação específica do trabalhador. Alguns exemplos incluem:
- Descontos referentes a débitos trabalhistas, como faltas injustificadas ou atrasos;
- Acréscimos relacionados a férias vencidas ou proporcionais;
- Ajustes decorrentes de acordos ou decisões judiciais.
É fundamental que o trabalhador verifique atentamente o cálculo apresentado no momento da rescisão contratual, a fim de garantir que todos os valores estejam corretos e de acordo com seus direitos legais.
Casos especiais: demissão por justa causa e rescisão por acordo
É importante lembrar que apenas quando o empregador demita sem justa causa, você tem direito à rescisão do FGTS e à multa rescisória de 40%. Nas situações em que o trabalhador é demitido por justa causa, ele não terá direito ao saque integral do FGTS nem à multa rescisória.
Nesse cenário, o empregado receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem qualquer outra compensação adicional relacionada ao FGTS.
A rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado é outro caso único. Nessa situação, o trabalhador não terá direito ao saque rescisão FGTS, mas fará jus a uma multa rescisória de 20% sobre o saldo acumulado em sua conta do FGTS.