O Auxílio-Doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde temporários ou permanentes, impedindo-os de exercer suas atividades profissionais. Embora muitos associem este auxílio apenas a doenças ou acidentes de trabalho, a legislação brasileira também garante o direito de recebê-lo em casos de cirurgia.
Entendendo o Conceito de Cirurgia como Afastamento Temporário
Uma cirurgia é considerada um afastamento temporário do trabalho, uma vez que o trabalhador não estará em condições de exercer suas funções profissionais durante o período de recuperação. Esse conceito é fundamental para compreender a elegibilidade para o auxílio-doença.
Requisitos para Solicitação do Auxílio-Doença após uma Cirurgia
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a três requisitos básicos:
- Afastamento superior a 15 dias consecutivos: O segurado precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Comprovação médica: A necessidade de afastamento deve ser comprovada por meio de exame médico e laudo detalhado.
- Incapacidade temporária: A condição de saúde pós-cirúrgica deve impossibilitar o segurado de exercer suas atividades profissionais durante o período indicado pelo médico.
Documentação Necessária para Entrada no Auxílio-Doença
Ao solicitar o auxílio-doença por cirurgia realizada, é essencial que o laudo médico contenha as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Identificação do laudo médico (número do CRM e endereço completo da clínica ou hospital)
- Data da realização da cirurgia
- Tempo de recuperação previsto pelo médico
- Descrição detalhada da cirurgia realizada
Prazos Importantes para Solicitação do Benefício
Após a cirurgia, o segurado tem um prazo de até 30 dias para realizar a solicitação do benefício junto ao INSS. Caso não solicite dentro desse período, perderá o direito a ele.
Procedimentos para Solicitação do Auxílio-Doença
Trabalhadores CLT
- Comunicar o Departamento de Recursos Humanos (RH): Informe o RH da empresa onde trabalha sobre a cirurgia realizada e a necessidade de afastamento. Eles poderão orientá-lo sobre os próximos passos, que podem incluir dar entrada no pedido diretamente no site do INSS ou agendar uma perícia médica.
- Perícia Médica: Na maioria dos casos, o trabalhador não precisa se deslocar a um posto de atendimento do INSS, pois o processo pode ser feito online. No entanto, uma perícia médica poderá ser solicitada para avaliar a necessidade de afastamento.
- Recebimento do Benefício: Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador receberá o auxílio-doença do INSS, e não o salário fornecido pela empresa. O valor do benefício é calculado com base em uma média de 80% do salário recebido nos últimos 12 meses.
Trabalhadores Autônomos
- Comprovação de Contribuição: Os trabalhadores autônomos que contribuem regularmente para o INSS também têm direito ao auxílio-doença. É necessário comprovar o pagamento das contribuições nos últimos 12 meses antes do afastamento.
- Solicitação do Benefício: Entre em contato com o INSS para obter orientações sobre como dar entrada no pedido do auxílio-doença. Geralmente, é necessário apresentar o laudo médico detalhado e preencher os formulários necessários.
- Perícia Médica: Assim como os trabalhadores CLT, os autônomos também podem ser convocados para uma perícia médica, a fim de avaliar a necessidade de afastamento.
Casos Especiais: Cirurgias Estéticas e Plásticas
É importante ressaltar que cirurgias puramente estéticas ou plásticas, sem indicação médica, não são cobertas pelo auxílio-doença do INSS. No entanto, procedimentos reparadores ou reconstrutivos, como a abdominoplastia reparadora, podem ser considerados elegíveis para o benefício, desde que devidamente comprovados por laudo médico.
Duração do Auxílio-Doença por Cirurgia
O auxílio-doença pode ser concedido por um período mínimo de 15 dias e pode chegar a 24 meses, dependendo da avaliação médica e do tempo de recuperação necessário. É importante seguir as orientações do médico e respeitar o período de afastamento recomendado.
Dúvidas Frequentes sobre o Auxílio-Doença por Cirurgia
Posso receber o auxílio-doença se fizer uma cirurgia estética?
Não. Cirurgias puramente estéticas, sem indicação médica, não são cobertas pelo auxílio-doença do INSS.
Quanto tempo depois da cirurgia posso pedir o auxílio-doença?
Você tem até 30 dias após a realização da cirurgia para solicitar o auxílio-doença ao INSS. Caso não solicite dentro desse prazo, perderá o direito ao benefício.
Posso voltar a trabalhar antes do período de afastamento recomendado pelo médico?
Geralmente, não é recomendado voltar ao trabalho antes do período de afastamento prescrito pelo médico. No entanto, caso você se sinta apto a retornar às atividades profissionais antes do prazo estipulado, é importante consultar o INSS para avaliar a continuidade do benefício.
Sou do lar e contribuo com o INSS. Tenho direito ao auxílio-doença por cirurgia?
Sim, desde que você esteja contribuindo regularmente para o INSS, você pode ter direito ao auxílio-doença em caso de cirurgia. Entre em contato com o INSS para obter mais informações e dar entrada no pedido.