A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite o cômputo do tempo de contribuição de um indivíduo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para outro regime previdenciário ao qual esteja vinculado. Essa certificação viabiliza a transferência de períodos contributivos entre diferentes regimes, desempenhando um papel essencial para aqueles que buscam se aposentar em um sistema previdenciário distinto.
O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
A CTC é a comprovação oficial do tempo de contribuição que um indivíduo acumulou junto ao RGPS, o regime previdenciário geral administrado pelo INSS. Esse documento possibilita que servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estaduais, municipais ou federais possam contabilizar os períodos em que contribuíram para o INSS, a fim de atingir os requisitos necessários para obter sua aposentadoria junto ao RPPS ao qual estão atualmente vinculados.
Quem pode solicitar a CTC?
O pedido de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pode ser realizado por diversas pessoas, incluindo:
- O próprio titular (servidor público) que possui períodos contributivos no RGPS;
- Dependentes ou herdeiros do titular, em caso de falecimento do servidor;
- Procuradores devidamente constituídos pelo titular ou seus dependentes;
- Representantes legais do titular ou seus dependentes, como tutores ou curadores.
Como solicitar a CTC?
A solicitação da CTC pode ser feita de forma remota, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do INSS. O processo é realizado por meio do aplicativo ou portal “Meu INSS”, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o “Meu INSS” e faça login com suas credenciais;
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca e digite a palavra “certidão”;
- Selecione a opção “Certidão de Tempo de Contribuição”;
- Siga as instruções fornecidas pelo sistema para preencher as informações necessárias e enviar o pedido.
É fundamental manter os dados cadastrais atualizados, incluindo endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber notificações e acompanhar o andamento do pedido pelo “Meu INSS”.
Documentação necessária
O INSS tem a possibilidade de pedir a entrega de documentos específicos para conceder a CTC, de acordo com a situação particular de quem faz o pedido. Alguns exemplos incluem:
- Documento de identificação do procurador e procuração, quando necessário.
- Documentos comprobatórios da condição de representante legal (tutor, curador, etc.);
- Certidões de casamento, nascimento ou provas de dependência, no caso de pedidos feitos por dependentes ou herdeiros;
- Documentos referentes às relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição, formulários de atividade especial, entre outros;
- Quaisquer outros documentos que o requerente julgue relevantes para a comprovação do tempo de contribuição.
Acompanhamento do pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido da CTC por meio do “Meu INSS”. O sistema fornecerá informações sobre o andamento do processo e eventuais necessidades de atendimento pessoal para comprovar informações adicionais.
Utilização da CTC
A Certidão de Tempo de Contribuição é emitido com o objetivo específico de permitir a utilização de períodos de contribuição junto à organização-alvo indicada pelo requerente. Caso o servidor público venha a assumir um novo cargo em outro órgão, a CTC original não poderá ser utilizada, sendo necessário solicitar uma nova certidão destinada ao novo ente federativo.
Cargos acumuláveis
Para servidores que exercem cargos constitucionalmente acumuláveis, seja no mesmo ou em diferentes entes federativos, é possível a emissão de uma única CTC com a destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois RPPS distintos ou para os dois cargos acumulados dentro do mesmo ente federativo.
Períodos fracionados
A pedido do interessado, a CTC pode ser emitida para períodos fracionados, desde que haja a indicação dos períodos específicos que se deseja aproveitar no órgão de vinculação.
Indenização de períodos
Para fins de contagem recíproca, o INSS pode certificar à administração pública o tempo de contribuição do RGPS correspondente a períodos em que o exercício de atividade exigia ou não a filiação obrigatória à Previdência Social, desde que o segurado efetue a indenização das contribuições correspondentes. Esse é o caso, por exemplo, de períodos de atividade rural, nos quais a contribuição ao RGPS era obrigatória, mas não foi realizada na época devida.
Canais de atendimento
Caso ainda restem dúvidas sobre a Certidão de Tempo de Contribuição, o INSS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
- Central de Atendimento pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília);
- Aplicativo “Meu INSS“, disponível para dispositivos Android (Google Play) e iOS (App Store).
A Certidão de Tempo de Contribuição é um instrumento fundamental para aqueles que desejam aproveitar o tempo de contribuição acumulado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em outros regimes previdenciários, como os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ao compreender o processo de solicitação, os requisitos documentais e as particularidades envolvidas, os servidores públicos podem garantir a transferência adequada de seus períodos contributivos, facilitando o acesso à tão desejada aposentadoria.