Embora muitos acreditem que contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de desemprego seja apenas uma maneira de evitar atrasos na aposentadoria, existem inúmeros benefícios além disso. Ao manter as contribuições mensais, o segurado tem acesso a uma variedade de serviços oferecidos pelo órgão.
Alguns dos principais benefícios incluem:
- Auxílio-doença: Em caso de doenças ou acidentes que impeçam temporariamente o trabalho, o segurado pode solicitar este benefício para complementar sua renda.
- Auxílio-reclusão: Destinado aos dependentes de segurados presos em regime fechado, garantindo uma renda mensal.
- Salário-maternidade: Benefício concedido às seguradas gestantes, por um período de quatro meses.
- A pensão por morte: assegura o recebimento de uma renda mensal para os dependentes do falecido segurado.
Dessa forma, contribuir com o INSS não apenas assegura a proteção na hora da aposentadoria, mas também possibilita o acesso a esses benefícios previdenciários essenciais.
Mantendo a Qualidade de Segurado
Se você foi demitido, é possível continuar contribuindo como segurado facultativo. Ao fazer isso, você permanecerá coberto pelos benefícios previdenciários e não terá sua aposentadoria adiada.
No entanto, mesmo sem contribuir, é possível manter a qualidade de segurado por até três anos durante o período de graça, garantindo o acesso aos benefícios do INSS. Porém, apenas os meses em que houve contribuição para a Previdência Social contarão para o cálculo e concessão da aposentadoria.
Escolhendo a Categoria de Contribuição
Para continuar contribuindo enquanto estiver desempregado, é necessário selecionar a categoria que melhor corresponde à sua situação. As opções são:
- Segurado Obrigatório: Engloba todos os que exercem atividade remunerada, como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
- Segurado Facultativo: Aqueles que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem voluntariamente ao INSS para ter acesso aos serviços do órgão. Nesta categoria, estão incluídos estudantes, donas de casa, desempregados, entre outros.
Após definir sua categoria, você deverá escolher o valor a pagar e a alíquota que será utilizada.
Obtendo PIS/NIS e Cadastro no Meu INSS
Caso você não tenha o Programa de Integração Social (PIS) ou o Número de Identificação Social (NIS), é necessário se inscrever no site ou aplicativo Meu INSS. Você também pode realizar a inscrição pelo número de telefone do INSS, 135. Para quem já possui esses dados, não é necessário realizar nenhum cadastro adicional.
Opções de Pagamento
Além de escolher entre contribuir mensalmente ou trimestralmente, você também pode optar pelo pagamento em atraso, desde que tenha sido contribuinte individual antes de ficar desempregado. No entanto, se nunca contribuiu anteriormente, não é possível realizar contribuições em atraso.
Determinando o Valor da Contribuição
O valor que o desempregado irá pagar ao INSS é definido pela alíquota de contribuição escolhida e o salário base para cálculo. Esse salário base corresponde ao valor que você informará como renda mensal, podendo variar entre um salário mínimo e o teto de pagamentos do INSS.
Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS é de R$ 7.507,49 (valor definido em 2023 e ainda não atualizado em 2024).
Entendendo as Alíquotas de Contribuição
A alíquota é a porcentagem aplicada sobre o salário que determina o valor da contribuição, variando conforme a categoria do contribuinte.
- Alíquota de 20%: Considerada a regra geral, é a mais comum. É possível selecionar um valor base entre o salário mínimo e o valor máximo permitido. Por exemplo, se a base for de R$ 2.000, você deverá pagar mensalmente R$ 400 (R$ 2.000 x 0,2).
- Plano Simplificado da Previdência (Alíquota de 11%): Destinado aos contribuintes individuais e facultativos. Neste caso, a base de cálculo é obrigatoriamente de um salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 155,32 (R$ 1.412,00 x 0,11).
- Facultativo Baixa Renda (Alíquota de 5%): Destinada a Microempreendedores Individuais (MEIs) e membros de famílias de baixa renda inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Para ser classificado como de baixa renda, a renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos. O valor mensal neste caso é de R$ 70,60 (R$ 1.412,00 x 0,05).
É importante ressaltar que as alíquotas de 11% e 5% não são válidas para todas as modalidades de aposentadoria disponíveis pelo INSS.
Códigos de Recolhimento do INSS
Para realizar a contribuição corretamente, é fundamental conhecer os códigos de recolhimento do INSS. Eles variam de acordo com a categoria e a alíquota escolhida:
- Contribuinte Individual (Alíquota de 20%): 1406
- Contribuinte Individual (Alíquota de 11%): 1163
- Segurado Facultativo (Alíquota de 20%): 1406
- Segurado Facultativo (Plano Simplificado – Alíquota de 11%): 1473
- Segurado Facultativo (Baixa Renda – Alíquota de 5%): 1929
O MEI deverá contribuir através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é retirado no site do MEI, sem a necessidade de um código específico.
Período de Graça do INSS
O período de graça do INSS é definido pelo Artigo 15 da Lei 8.213 de 1991 e garante ao trabalhador a manutenção da qualidade de segurado sem a necessidade de pagar contribuições.
- Segurados obrigatórios: Têm direito a um período de graça de, no mínimo, 12 meses após a demissão.
- Segurados Facultativos: Têm um período de graça de 6 meses após o pagamento do último recolhimento.
- Pessoas que ingressaram no serviço militar: Têm 3 meses de período de graça após encerrar esse vínculo.
Além disso, existem duas hipóteses em que os segurados obrigatórios podem ter uma extensão do período de graça de 12 meses:
- Caso o segurado tenha realizado 120 ou mais contribuições à Previdência Social, o período de graça é estendido por mais 12 meses.
- Se o segurado comprovar que estava desempregado de forma involuntária, poderá obter mais 12 meses de período de graça.
Para comprovar o desemprego involuntário, é possível apresentar documentos como a falta de anotações na carteira de trabalho, cópias de e-mails enviados com currículo, cadastro em bancos de vagas, recebimento de seguro-desemprego e testemunhas.
Com a comprovação das condições, o segurado pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses após a última contribuição. No entanto, se o segurado se enquadrar em apenas uma das condições, ele ainda poderá contar com até 24 meses de período de graça.
Emitindo a Guia de Recolhimento INSS
Para gerar a Guia de Recolhimento do INSS, é preciso acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e seguir as etapas a seguir:
- Selecione a opção “Emitir Guia de Recolhimento”.
- Você será direcionado ao site do Sistema de Acréscimos Legais, onde deve selecionar o período em que se filiou ao INSS (antes ou a partir de 29/11/1999).
- Informe os dados necessários, como:
- Categoria de contribuinte
- Código de recolhimento
- Competência (mês e ano a serem pagos)
- Valor da contribuição
- Dados pessoais (CPF, nome completo, etc.)
Prestar atenção à data de vencimento da guia de recolhimento é fundamental, uma vez que o INSS estabelece como padrão o dia 20 do mês seguinte à competência. Se a competência se referir ao mês de fevereiro, o pagamento precisa ser realizado até o dia 20 de março. Após essa data, é cobrada multa por atraso.