O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental que assegura uma reserva financeira para os profissionais brasileiros. Desde sua criação em 1966, o FGTS tem desempenhado um papel muito importante na proteção dos trabalhadores em situações de demissão sem justa causa, além de oferecer oportunidades para adquirir uma casa própria, receber cuidados médicos e outras necessidades específicas.
Neste guia, serão explorados todos os aspectos essenciais relacionados ao cálculo do FGTS. Você aprenderá como realizar o cálculo de forma precisa, entenderá quem tem direito a esse benefício e descobrirá como consultar o saldo disponível em sua conta. A importância de entender o FGTS também será discutida.
O que é o FGTS e como funciona?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo criado pelo governo federal com o objetivo de proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele atua como uma reserva financeira que pode ser acessada em situações específicas, proporcionando segurança e estabilidade para os profissionais.
Cada trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui uma conta vinculada ao FGTS, na qual o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário. Esses depósitos são depositados na Caixa Econômica Federal, que está a cargo de administrar o fundo.
Além de sua função de amparo em casos de demissão, o FGTS também pode ser utilizado para outras finalidades, como a aquisição da casa própria, tratamentos de saúde, aposentadoria e, em alguns casos específicos, saque-aniversário ou saques extraordinários autorizados pelo governo.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa categoria abrange uma grande variedade de profissionais, como:
- Trabalhadores urbanos e rurais
- Empregados temporários
- Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício fixo)
- Trabalhadores safreiros (atuantes em períodos sazonais, como colheitas)
- Empregados domésticos
- Atletas profissionais
- Aprendizes e estagiários (em alguns casos específicos)
É importante ressaltar que o direito ao FGTS não se aplica a profissionais autônomos, empresários ou trabalhadores informais, uma vez que esses não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
Qual é a base de cálculo do FGTS?
A base de cálculo do FGTS é o salário bruto do trabalhador, que inclui o valor do salário contratado, adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e outras verbas salariais. No entanto, benefícios como vale-transporte, vale-refeição e auxílio-creche não são considerados na base de cálculo.
Para garantir que o depósito de 8% realizado pelo empregador na conta do FGTS esteja correto, é essencial somar todos os componentes salariais que fazem parte da remuneração bruta mensal do trabalhador.
Como calcular o FGTS?
O cálculo do FGTS é relativamente simples e pode ser realizado pelo próprio trabalhador. Basta seguir os seguintes passos:
- Determine o valor do salário bruto mensal, incluindo todos os adicionais e verbas salariais.
- Multiplique esse valor por 0,08 (ou 8%).
- O resultado dessa operação representa o valor que deve ser depositado pelo empregador na conta do FGTS a cada mês.
Por exemplo, se o salário bruto mensal de um trabalhador é de R$ 2.500,00, o cálculo seria:
R$ 2.500,00 x 0,08 = R$ 200,00
Como resultado, o empregador é obrigado a depositar R$ 200,00 na conta do FGTS do trabalhador mensalmente.
Existem algumas exceções a essa regra:
- Para jovens aprendizes, o percentual utilizado é de 2% do salário bruto.
- Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório).
Como calcular o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para calcular o valor disponível para saque, é necessário verificar o saldo total da conta e aplicar a tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal.
Essa tabela determina percentuais de saque que variam de acordo com o saldo da conta, podendo ser acrescidos de uma parcela adicional fixa. Por exemplo:
- Para contas com saldo de até R$ 500,00, o saque permitido é de 50% do saldo, sem parcela adicional.
- Para contas com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, o saque permitido é de 40% do saldo, mais uma parcela adicional de R$ 50,00.
- Para contas com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, o saque permitido é de 30% do saldo, mais uma parcela adicional de R$ 150,00.
À medida que o saldo aumenta, o percentual de saque diminui, mas é acrescentada uma parcela fixa maior, proporcionando maior flexibilidade ao trabalhador.
Como consultar o saldo do FGTS?
Existem várias opções práticas para que o trabalhador possa consultar o saldo de sua conta do FGTS:
- Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, esse aplicativo permite verificar o saldo e outras informações de forma rápida e segura.
- Site da Caixa Econômica Federal: Após um rápido cadastro, o trabalhador pode acessar seu saldo diretamente no site.
- Central de Atendimento: Ligando para o número 0800-726-0207, é possível obter informações sobre o saldo e outras dúvidas.
- Agências da Caixa: O trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento válido de identificação para consultar o saldo presencialmente.
Realizar consultas regulares é fundamental para monitorar os depósitos feitos pelo empregador e garantir que os valores estejam corretos.
Como funciona o cálculo do FGTS em caso de demissão?
O cálculo do FGTS segue regras próprias em casos de demissão injusta. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo acumulado em sua conta, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
O cálculo da multa rescisória é simples:
- Determine o total que o empregador depositou na conta do FGTS durante o período de contrato.
- Multiplique esse valor por 0,4 (ou 40%).
- O resultado representa o valor da multa rescisória que será pago ao trabalhador.
Por exemplo, se o empregador depositou R$ 10.000,00 na conta do FGTS durante o contrato, o cálculo da multa seria:
R$ 10.000,00 x 0,4 = R$ 4.000,00
Portanto, o trabalhador teria direito a sacar o saldo total de R$ 10.000,00 e receberia uma multa rescisória adicional de R$ 4.000,00.
É importante destacar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa rescisória, recebendo apenas o saldo do salário do mês em que foi demitido e as férias vencidas com acréscimo.
Cálculo do FGTS com atraso no depósito
Se o empregador atrasar o depósito mensal do FGTS, haverá a incidência de juros sobre o valor a ser depositado. Esses juros são pagos pela Secretaria do Trabalho e devem ser calculados usando a Caixa Econômica Federal ou o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Em caso de atrasos mensais, os juros adicionais são de 0,5% sobre o valor de recolhimento. Além disso, há uma multa de 5% como forma de ressarcir o trabalhador.
Se o recolhimento não for feito em uma situação de demissão, a empresa terá que pagar o valor total do recolhimento retroativo, além das duas multas acima mencionadas.